TJDFT - 0703115-30.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCAS ROSADO MARTINEZ em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/02/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:29
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:44
Indeferido o pedido de SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES - CPF: *60.***.*19-53 (EXECUTADO)
-
24/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:37
Outras decisões
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703115-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES DESPACHO Intime(m)-se SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES para ciência do informado em ID 212381161, bem como para informar a data do agendamento.
Prazo: DEZ DIAS.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703115-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:38
Outras decisões
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2024 08:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
05/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:22
Outras decisões
-
05/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2022 00:21
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 12:44
Juntada de Petição de laudo
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:58
Recebidos os autos
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28/10/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
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27/10/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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14/10/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 14:30
Recebidos os autos
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11/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/10/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
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30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 18:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES em 27/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 17:51
Recebidos os autos
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30/08/2021 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/08/2021 09:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 16:22
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/07/2021.
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14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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12/07/2021 14:00
Recebidos os autos
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12/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/07/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DOS SANTOS ALVES em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 18:18
Recebidos os autos
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24/05/2021 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 10:55
Recebidos os autos
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17/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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