TJDFT - 0724698-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:47
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA DE SENA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:22
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA DE SENA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724698-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada para promover a qualificação completa dos herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
20/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, qualifique os herdeiros da autora da herança, considerando que a informação trazida aos autos refere-se apenas ao nome dos herdeiros, sendo tais dados insuficientes para eventual citação/intimação dos mesmos, sob pena de indeferimento da inicial.
Anoto que em que pese tenha sido alegado pelo requerente que os herdeiros possuem advogado habilitado nos autos do inventário da falecida, verifico que apenas o requerente da ação de inventário (credor da falecida) possui advogado cadastrado.
Intime-se. -
22/07/2024 07:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724698-20.2024.8.07.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) JOAO DE DEUS FERREIRA DE SENA - CPF/CNPJ: *59.***.*01-00, MARINA SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: *55.***.*43-68, OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-78 e MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*71-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo associado ao Inventário de MARINA SANTOS GUSMAO, em trâmite perante este Juízo sob o nº 0725851-25.2023.8.07.0001.
Em atenção aos elementos constante dos autos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do requerente.
Anote-se.
Ato contínuo, determino que a inicial seja emendada para apontar em seu polo passivo as partes integrantes do processo de inventário, incluindo os herdeiros, visto que a procedência do pedido nela formulado depende da concordância de todos, o que torna obrigatória a intimação respectiva.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
21/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DE DEUS FERREIRA DE SENA - CPF: *59.***.*01-00 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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