TJDFT - 0729557-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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15/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Pelos fundamentos ora expostos, diante da superveniente perda do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da ausência de condições da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do inventário (PJe nº 0729561-24.2021.8.07.0001). À Contadoria para cálculo de custas.
Sem honorários.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o MP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
21/06/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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25/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
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23/08/2022 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de AFFONSO JOSE SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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09/02/2022 14:14
Recebidos os autos
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09/02/2022 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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31/01/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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14/12/2021 18:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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06/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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30/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
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25/11/2021 19:09
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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17/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
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25/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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18/10/2021 15:53
Recebidos os autos
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18/10/2021 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/10/2021 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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06/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 14:41
Recebidos os autos
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24/09/2021 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/09/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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17/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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25/08/2021 18:37
Recebidos os autos
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25/08/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/08/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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25/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
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24/08/2021 19:35
Classe Processual alterada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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23/08/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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