TJDFT - 0700200-27.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:53
Expedição de Termo.
-
28/01/2025 08:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:10
Outras decisões
-
21/01/2025 15:14
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
05/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:46
Outras decisões
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEOVA DA SILVA RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700200-27.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO DE PAULO DA SILVA RODRIGUES, JEOVA DA SILVA RODRIGUES, CELIA REGINA DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ANALIA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700200-27.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO DE PAULO DA SILVA RODRIGUES, JEOVA DA SILVA RODRIGUES, CELIA REGINA DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ANALIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1.
Cadastre-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal como terceiro interessado (CNPJ 00.***.***/0001-67). 2.
Cadastre-se a Dra.
Ludmila Cândida Dias, OAB/DF 59586, como patrona dos herdeiros Antônio de Paulo e Célia Regina. 3.
Considerando o valor do espólio, DEFIRO a gratuidade de Justiça.
Anote-se. 4.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANÁLIA RODRIGUES DA SILVA (CPF *89.***.*72-68), falecido(a) em 25/05/2019, conforme certidão de óbito ID 183366414 - Pág. 3. 5.
Todos os herdeiros são comuns, maiores e capazes, estão patrocinados pelo mesmo causídico e acordes com o partilhamento dos bens deixados pelo(a)(s) inventariado(a)(s).
Assim, o presente feito seguirá o procedimento do Arrolamento Sumário.
Anote-se. 6.
Nomeio como inventariante o herdeiro indicado PAULO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (CPF *87.***.*39-34), independentemente da subscrição do respectivo termo, assumindo o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispõe o art. 660 do CPC, sob pena de destituição.
Ressalte-se que, na qualidade de administrador(a) do espólio, o(a) inventariante detém poderes para representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive, diante das funções inerentes ao desempenho do cargo que lhe fora atribuído, podendo comparecer pessoalmente e sem a necessidade de intervenção do juízo perante os órgãos públicos, pessoas jurídicas e instituições financeiras para obter as informações pertinentes ao de cujus, bem como requerer os documentos necessários à instrumentalização do inventário. 7.
Ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens. 8.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações (ID 183366398). 9.
As certidões juntadas não indicam existência de débitos tributários dos bens do espólio.
Foram juntados, ainda, os atos declaratórios de isenção de ITCD. 10.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as últimas declarações e esboço de partilha, nos quais devem constar: a) qualificação completa da inventariada e data do óbito; b) qualificação completa dos herdeiros Paulo Sérgio, Antônio Paulo e Célia Regina.
Desnecessária a inclusão do herdeiro pré-morto Jeová; c) que os bens inventariados são: c.1) 50% do imóvel situado na Quadra 216, Conjunto H, Casa 16, Santa Maria/DF, Matrícula 20.323; e c.2) Veículo GM/Opala, 1976, Placa JJD2289, Chassi 5N87EGB102811 e RENAVAN 004222814; d) os quinhões de 1/3 para cada um dos herdeiros em cada um dos bens.
Deverá constar os quinhões em fração visando facilitar o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel pelo Cartório de Registro de Imóveis.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 10:42
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/08/2024 10:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:42
Deferido o pedido de PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *87.***.*39-34 (HERDEIRO).
-
23/08/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *87.***.*39-34 (HERDEIRO).
-
09/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700200-27.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO DE PAULO DA SILVA RODRIGUES, JEOVA DA SILVA RODRIGUES, CELIA REGINA DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ANALIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de processamento conjunto dos inventários de ANÁLIA e ANTÔNIO LINO, uma vez que, da análise da certidão de óbito deste (ID 204147171), observa-se que os herdeiros não são os mesmos. 2.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para o recebimento da inicial referente ao inventário de ANÁLIA.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:26
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *87.***.*39-34 (HERDEIRO)
-
15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700200-27.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO DE PAULO DA SILVA RODRIGUES, JEOVA DA SILVA RODRIGUES, CELIA REGINA DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ANALIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Da análise da procuração colacionada no ID 199378915, observa que ela não outorga poderes para que Vanessa represente Antônio no presente inventário ou constitua advogado em seu nome, ali constando poderes apenas referentes ao imóvel cujos direitos hereditários parecem ter sido cedidos pelo herdeiro.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar procuração constando os poderes acima referidos ou o seu endereço para fins de citação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:24
em cooperação judiciária
-
01/02/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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