TJDFT - 0705330-13.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
16/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 210420034) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Tendo em vista os termos do acordo, retire-se a restrição de ID. 202908362 dos autos n° 0710941-15.2022.8.07.0005.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:21
Homologada a Transação
-
11/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos opostos por ELIAS NERES GUIMARAES em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, para determinar o cancelamento do gravame incidente sobre o veículo FIAT/TORO ENDUR TURB AT6, ano de fabricação 2021/2022, chassi 9882261PJNKE04023, cor CINZA, placa REN8D93, categoria PARTICULAR, código RENAVAM nº *12.***.*59-72.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerente/embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta Sentença para os autos do feito executivo, o qual retomará o seu curso.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
20/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
18/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/08/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705330-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIAS NERES GUIMARAES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 199206111.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:32:40.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
25/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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