TJDFT - 0708618-22.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:25
Juntada de consulta sisbajud
-
18/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:04
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:48
Outras decisões
-
13/11/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Com efeito, recebo o incidente como impugnação à penhora na forma do art. 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.Reitero que não se admite exceção de pré-executividade para discutir matéria que demande elastério probatório, como é o caso presente que o executado insurge-se contra a penhora de dinheiro indicado ser bem impenhorável.
Não cabe exceção de pré-executividade para o caso.
O autor não observou o prazo fatal para impugnação.
Não se está diante de ato ilegal ou que comporte modificação de ofício.No caso, a preclusão temporal no que tange à impenhorabilidade das verbas constritas é evidente, nos termos do art. 854, §3º, inciso I, do CPC, motivo pelo qual deixo de conhecer o pedido e converto os valores em pagamento. -
16/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:03
Indeferido o pedido de FELIPE DA SILVA ALVES - CPF: *63.***.*22-64 (EXECUTADO)
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708618-22.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FELIPE DA SILVA ALVES DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 5.737,05, esta decisão substituindo o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intime-se o executado por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter, necessariamente, poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Sem prejuízo das determinações acima, sendo a constrição parcial, promova-se as buscas no sistema INFOJUD, conforme decisão de ID. 193023762.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA/DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:16
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA ALVES em 25/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA ALVES em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:52
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
29/05/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:15
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:24
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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