TJDFT - 0708772-81.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
06/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:35
Outras decisões
-
29/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:05
Outras decisões
-
24/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:31
Outras decisões
-
28/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
28/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0708772-81.2024.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA, AGNALDO ASSIS MARTINS HERDEIRO: ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA, AGUINALDO CAMARGO DE ASSIS, MARIA AUXILIADORA MARTINS GONCALVES CAMARGO, JORGE LUIZ CAMARGO DE ASSIS, RAMAO CEZAR DE SOUZA, VANDERLEI CAMARGO DE ASSIS, VERA LUCIA DE ASSIS, MARISTELA CAMARGO DE ASSIS, REGINALDO ASSIS MARTINS, PATRICIA DE ASSIS DALAVALE, TATTIANNE MARLY ASSIS JORGE, NATHALY DE ASSIS CACAO Executado: INVENTARIADO(A): ROSA RAMONA DE ASSIS DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar os seguintes documentos (ou indicar o ID da localização do documento), sob pena de extinção: - RG e CPF da falecida; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.; - certidão de óbito dos herdeiros Sandra e Marli; - endereço ou procuração da herdeira Vera Lúcia.
Prazo: 15 dias.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
23/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:34
Outras decisões
-
04/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708772-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA INVENTARIADO(A): ROSA RAMONA DE ASSIS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ROSA RAMONA DE ASSIS, ocorrido em 5.5.1988 (ID 200029803).
Herdeiros: - Rosângela Camargo de Assis Catafesta, procuração, certidão de casamento e RG ID 199977639 - Aguinaldo Camargo de Assis, RG, certidão de casamento e procuração ID 199987102 - Joel de Assis Camargo, procuração, CNH, certidão de casamento ID 200018856, procuração esposa ID 208447782 - Jorge Luiz Camargo de Assis, procuração, CNH, ID 200018861 - Ramão Cezar de Souza, procuração, RG, ID 201595829 - Vanderlei Camargo de Assis, procuração, RG, ID 201601885 - Vera Lúcia de Assis - Maristela Camargos de Assis da Silva, RG, procuração ID 202985972 - Sandra Aparecida, falecida (solteira, sem herdeiros e sem filhos) - CPF ID 208451797 - Marli de Assis, falecida, deixou quatro filhos - certidão de nascimento, RG e CPF ID 208454704: - Reginaldo Assis Martins, procuração, RG, ID 200053346 - Patrícia de Assis Dalavale, procuração, RG, ID 200018866 - Agnaldo Assis Martins, RG e procuração ID 199980582 - Tatianne Marly Assis Jorge, CNH e procuração ID 200347830 - Rosana Camargo de Assis, falecida em 8.10.2011 (ID 208451799), deixou uma filha: - Náthaly de Assis Cação, RG e procuração, ID 200690395 Acervo hereditário: - O imóvel lote de nº 11, da quadra 63, situado na Vila São bento, na Cidade de Sidrolândia MS, medindo 20m de frente por 40 de fundos, com 40m , com uma área total de 800 metros, de frente para a Rua Duque de Caxias, fundos com o lote de nº 07, de um lado com o nº 10, de outro lado com o nº 12, todos da mesma quadra 63, como anterior proprietário BRUNO BATISTA CAMARGO.
Conforme certidão do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Sidrolândia- MS, as fls. 78 do livro 15, em 20 de abril de 1979.
Sendo cadastrado o imóvel sob o nº 4428, na Prefeitura de Sidrolândia – MS, com inscrição na Prefeitura sob o nº 01.***.***/3000-01 (ID 200037779 - ID 208477648).
Da autora da herança: - RG e CPF - certidão negativa de débitos: ID 208451808 - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 208474396 e ID 208474437 - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 221026517 - certidão negativa de ações federais - TRF: ID 208477650 - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 208474435 Intime-se a inventariante para apresentar os seguintes documentos: - RG e CPF da falecida; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.; - certidão de óbito dos herdeiros Sandra e Marli; - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - endereço ou procuração da herdeira Vera Lúcia.
Prazo: 15 dias.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
13/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:28
Outras decisões
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:38
Expedição de Termo.
-
18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:05
Outras decisões
-
16/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA em 13/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:53
Outras decisões
-
15/10/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA em 10/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708772-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA INVENTARIADO(A): ROSA RAMONA DE ASSIS DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias para juntada da documentação, conforme requerido em ID 208477659.
Intime-se a inventariante.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:10
Outras decisões
-
22/08/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/08/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708772-81.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA INVENTARIADO(A): ROSA RAMONA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ROSA RAMONA DE ASSIS, ocorrido em 5.5.1988 (ID 200029803).
Herdeiros: - Rosângela Camargo de Assis Catafesta, procuração, certidão de casamento e RG ID 199977639 - Aguinaldo Camargo de Assis, RG, certidão de casamento e procuração ID 199987102 - Joel de Assis Camargo, procuração, CNH, certidão de casamento ID 200018856 - Jorge Luiz Camargo de Assis, procuração, CNH, ID 200018861 - Ramão Cezar de Souza, procuração, RG, ID 201595829 - Vanderlei Camargo de Assis, procuração, RG, ID 201601885 - Vera Lúcia de Assis - Maristela Camargos de Assis da Silva, RG, procuração ID 202985972 - Sandra Aparecida, falecida (solteira, sem herdeiros e sem filhos) - Marli de Assis, falecida, deixou quatro filhos: - Reginaldo Assis Martins, procuração, RG, ID 200053346 - Patrícia de Assis Dalavale, procuração, RG, ID 200018866 - Agnaldo Assis Martins, RG e procuração ID 199980582 - Tatianne Marly Assis Jorge, CNH e procuração ID 200347830 - Rosana Camargo de Assis, falecida, deixou dois filhos: - Náthaly de Assis Cação, RG e procuração, ID 200690395 Acervo hereditário: - O imóvel lote de nº 11, da quadra 63, situado na Vila São bento, na Cidade de Sidrolândia MS, medindo 20m de frente por 40 de fundos, com 40m , com uma área total de 800 metros, de frente para a Rua Duque de Caxias, fundos com o lote de nº 07, de um lado com o nº 10, de outro lado com o nº 12, todos da mesma quadra 63, como anterior proprietário BRUNO BATISTA CAMARGO.
Conforme certidão do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Sidrolândia- MS, as fls. 78 do livro 15, em 20 de abril de 1979.
Sendo cadastrado o imóvel sob o nº 4428, na Prefeitura de Sidrolândia – MS, com inscrição na Prefeitura sob o nº 01.***.***/3000-01 (ID 200037779).
Defiro a justiça gratuita.
Diante da certidão de óbito (ID 200029803), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ROSA AMONA DE ASSIS.
Emende-se a petição inicial para esclarecer quem exercerá a inventariança e para apresentar os seguintes documentos: Da autora da herança: - RG e CPF - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa do Município de Sidrolândia - MD; - certidão de dívida ativa - negativa (Município de Sidrolândia); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
De cada herdeiro e do cônjuge supérstite, se ainda não apresentado: - procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; - cópias do RG e do CPF; Do imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada.
Dos herdeiros falecidos: - certidão de óbito.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:42
Outras decisões
-
04/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708772-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANGELA CAMARGO DE ASSIS CATAFESTA INVENTARIADO(A): ROSA RAMONA DE ASSIS DESPACHO De acordo com o disposto no art. 1.785 do Código Civil, "a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido".
Igualmente, o art. 48 do Código de Processo Civil prevê que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o processamento do inventário e partilha.
Todavia, observa-se que o último domicílio da falecida era situado em Sidrolândia-MS (ID 200029803).
Assim, deve a parte autora justificar as razões para a propositura da presente ação perante esta Circunscrição, podendo desde logo requerer a remessa ao juízo competente.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
27/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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