TJDFT - 0705541-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:09
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 202115598), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Consigno que os advogados signatários possuem poderes para transigir (IDs 153688378 e 194477563).
Em adição, verifico que já foi juntado pelo advogado da ré o comprovante de pagamento da entrada do acordo (ID 202187558).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:10
Homologada a Transação
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03/07/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705541-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA REU: AUTOMOTIVA CAPITAL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:23
Outras decisões
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19/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:28
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AUTOR).
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11/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:16
Outras decisões
-
17/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:24
Outras decisões
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19/04/2023 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2023 14:32
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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27/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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