TJDFT - 0713686-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 07:31
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCILENE TEIXEIRA VIANA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713686-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCILENE TEIXEIRA VIANA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs (ID 200776381).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos dos documentos de ID 200776382, 200776383 e 200776384, transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCILENE TEIXEIRA VIANA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 19:08
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 19:08
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:08
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:46
Outras decisões
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29/02/2024 17:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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28/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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28/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:36
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:36
Outras decisões
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27/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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