TJDFT - 0708154-45.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:01
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Com efeito, os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifico que os argumentos apresentados pela parte autora, apesar de relevantes, não estão amparados em prova idônea, afastando assim a probabilidade de veracidade dos fatos narrados.
Nesse cenário, no tocante ao valor do débito, ressalto que, por se tratar de ação revisional - ID 206245225 - bem como ante a existência de pedido reconvencional - ID 208750855 - somente após a realização da prova pericial determinada no ID 233557603 é que será indicado, efetivamente, o valor da dívida a ser paga.
Ademais, pela análise dos autos, constato que a apuração do débito por meio da perícia está sendo dificultada em virtude dos diversos peticionamentos do autor, o que tumultua a marcha processual.
Por essas razões, INDEFIRO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Por fim, intime-se o perito nomeado nos autos para oferecer proposta de honorários. -
12/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:41
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/04/2025 08:35
Recebidos os autos
-
26/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/04/2025 07:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 23:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
No caso, a despeito do interesse expresso das partes na designação de audiência conciliatória, assevero que, em razão ao teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), neste momento não se revela possível a designação da audiência postulada.
Contudo, oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide, a audiência poderá ser realizada.
Diante deste cenário, concedo prazo de 15 dias úteis para que as partes possam, com orientação dos seus respectivos patronos, ajustar termo de avença extrajudicial e trazer aos autos para homologação deste Juízo.
Transcorrido o prazo acima, venham-me os autos conclusos para despacho saneador. -
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 21:11
Recebidos os autos
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14/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:20
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2024 20:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora em relação à petição ID 211872068.
Após, conclusos. -
24/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 07:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 23:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da decisão retro, proferida no Agravo de Instrumento, para indeferir o requerimento de antecipação da tutela recursal.
No mais, tendo em vista o teor da Petição ID 202334527, intime-se a parte requerida para que indique o(a) advogado(a), em nome de quem devem ser realizadas as intimações e publicações no feito.
Por fim, certifique a Secretaria do Juízo acerca do eventual transcurso do prazo para a parte autora se manifestar acerca do teor da Decisão ID 201304385, promovendo o aditamento da inicial. -
16/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULINO EDUARDO NETO em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708154-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULINO EDUARDO NETO, VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID nº 202031703.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 18:07:35.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
28/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, pela análise da Certidão ID 201803319, verifico que a parte requerida foi intimada nesta data (25/06/2024).
Assim, por ora, aguarde-se o transcurso do prazo de 24h (vinte e quatro horas) concedido, nos termos da Decisão ID 201304385.
Após, retornem os autos conclusos. -
26/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/06/2024 17:30.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2024 14:09
Mandado devolvido dependência
-
23/06/2024 14:09
Mandado devolvido dependência
-
23/06/2024 14:09
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/06/2024 18:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
22/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 17:34
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2024 17:34
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
22/06/2024 12:47
Deferido em parte o pedido de PAULINO EDUARDO NETO - CPF: *59.***.*24-53 (REQUERENTE)
-
22/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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