TJDFT - 0700274-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
14/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 08/07/2024 23:59.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MATHEUS FELIX DO NASCIMENTO SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700274-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: R.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DOS PASSOS BARBOSA MADUREIRA EXEQUENTE: MATHEUS FELIX DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar proposto por R.B.M, representada por sua genitora JAQUELINE DOS PASSOS BARBOSA MADUREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do IGES -DF – INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Segundo a certidão ID 204162918, o advogado da parte autora entrou em contato, informando o levantamento de quantia indevida a maior.
De acordo com o que certifica o CJU, o patrono afirma que teria lhe sido transferido o valor referente aos honorários do perito.
De fato, em que pese a ausência de petição nos autos, assiste razão ao advogado.
Consoante sentença de ID 203179841, os depósitos de IDs 203105461 e 203105462 deveriam ser liberados em favor do patrono do autor (valor original de R$ 41.103,28), e o valor de R$ 3.500,00 (ID 203105459) deveria ter sido liberado em favor do perito.
Dessa forma, intime-se o advogado da autora para que promova a devolução, por meio de depósito judicial, do valor recebido a maior, de R$ 3.500,00, que deverá ser atualizado a partir de 04/07/2024, data que foi realizado o depósito original conforme comprovante ID 203105459.
Comprovado o depósito, nos termos da sentença ID 203179841, transfira-se o valor para a conta indicada no ID 199540235, em favor de ANDRÉ LUIS GIUSTI.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes e ao MPDFT.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Intime-se o autor.
Prazo 5 dias.
Comprovado o depósito pela exequente, transfira-se o valor para a conta indicada no ID 199540235, em favor de ANDRÉ LUIS GIUSTI.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Outras decisões
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700274-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: R.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DOS PASSOS BARBOSA MADUREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar proposto por R.B.M, representada por sua genitora JAQUELINE DOS PASSOS BARBOSA MADUREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do IGES -DF – INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
O IGES/DF juntou comprovantes de pagamento da obrigação principal, honorários sucumbenciais e honorários periciais (IDs 203105462, 203105461 e 203105459).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Em atenção à procuração de ID 113356581, que confere poderes para receber e dar quitação, DEFIRO a transferência dos valores referentes à obrigação principal e honorários sucumbenciais (IDs 203105462, 203105461), para a conta indicada na petição de ID 200791621, em favor do procurador Dr.
MATHEUS FELIX DO NASCIMENTO SILVA.
Com relação aos honorários periciais (ID 203105459), transfira-se o valor para a conta indicada no ID 199540235, em favor de ANDRÉ LUIS GIUSTI.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes e ao MPDFT.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfiram-se os valores referentes à obrigação principal e honorários sucumbenciais (IDs 203105462, 203105461), para a conta indicada na petição de ID 200791621, em favor do procurador Dr.
MATHEUS FELIX DO NASCIMENTO SILVA.
Com relação aos honorários periciais (ID 203105459), transfira-se o valor para a conta indicada no ID 199540235, em favor de ANDRÉ LUIS GIUSTI.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de RAFAELA BERNARDES MADUREIRA em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700274-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DOS PASSOS BARBOSA MADUREIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar ajuizado por R.B.M, representada por sua genitora JAQUELINE DOS PASSOS BARBOSA MADUREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do IGES -DF – INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A exequente é beneficiária da gratuidade de justiça.
Como afirma a exequente, a responsabilidade do DF é solidária de execução subsidiária, assim, o cumprimento de sentença deve ser dirigido ao IGES/DF e apenas em caso de insucesso será direcionado à pessoa jurídica de direito público, observados os termos do art. 100 da Constituição Federal.
Além disso, ante a inversão do ônus da sucumbência, os honorários periciais fixados conforme ID 126101554 em R$ 3.500,00 também devem ser arcados pelo réu sucumbente.
Desse modo, INTIME-SE o IGES/DF para comprovar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Dê-se ciência ao DF e ao perito nomeado.
Prazo 5 dias.
Intime-se o IGES/DF.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 18:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/06/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:02
Outras decisões
-
19/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de RAFAELA BERNARDES MADUREIRA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:34
Outras decisões
-
24/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2023 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de RAFAELA BERNARDES MADUREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/11/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:19
Juntada de Petição de laudo
-
11/08/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 04:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 22/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2022 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:30
Nomeado perito
-
23/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:15
Nomeado perito
-
13/06/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 19:35
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:35
Nomeado perito
-
08/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:22
Nomeado perito
-
07/06/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de RAFAELA BERNARDES MADUREIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:24
Nomeado perito
-
03/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 00:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2022 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 17:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/03/2022 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 15:06
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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