TJDFT - 0708331-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas ex lege.Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (artigo 85, §2º, do CPC).Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do Distrito Federal no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme artigo 496, I, do Código de Processo Civil.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§ do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
10/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:01
Outras decisões
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19/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:53
Outras decisões
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18/07/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:52
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708331-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) REQUERENTE: AUTO POSTO PETROBRASILIA LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão legal e nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/06/2024 12:16
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:16
Outras decisões
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19/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:12
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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09/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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