TJDFT - 0713356-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 20:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 22:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:41
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PET VET EQUIPAMENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:48
Outras decisões
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713356-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: PET VET EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 201342126 eis que desprovido de amparo legal.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 11:29:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:04
Outras decisões
-
13/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:07
Outras decisões
-
13/11/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:40
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/11/2023 23:59.
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PET VET EQUIPAMENTOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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15/07/2023 09:55
Recebidos os autos
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15/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 11:59
Recebidos os autos
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14/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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14/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 24/06/2024 15:00