TJDFT - 0722715-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 20:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 09:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722715-83.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para os executados realizarem o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 09:57:21.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722715-83.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
Nos termos da portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do NCPC.
Expeça-se AR, para intimação pessoal do autor, conforme preceitua o artigo 485, § 1º, do NCPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 09:16:33.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:25
Outras decisões
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29/11/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722715-83.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
13/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:28
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:28
Outras decisões
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19/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722715-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA, LARISSA DO NASCIMENTO SILVA, SEBASTIAO DE CASTRO FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 208229671, a qual suspendeu cautelarmente a execução em desfavor do 3º Executado.
A fim de evitar a deflagração de atos constritivos indevidos, baixe-se provisoriamente o cadastro do 3º Executado na autuação.
Intime-se o Exequente para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação da 2ª Executada.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 00:52:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 20:57
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:57
Outras decisões
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09/09/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 19:22
Desentranhado o documento
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20/08/2024 10:38
Mandado devolvido dependência
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20/08/2024 10:38
Mandado devolvido dependência
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22/07/2024 21:42
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722715-83.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADOS retornaram sem cumprimento, ID#203864006 - Diligência e ID#204039126 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
18/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0722715-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA, LARISSA DO NASCIMENTO SILVA, SEBASTIAO DE CASTRO FURTADO Nome: LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA Endereço: ADE Conjunto 9, Lotes 19/29, Apartamento 101 - AREAL, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71986-360 Nome: LARISSA DO NASCIMENTO SILVA Endereço: ADE Conjunto 9, Lotes 19/29, Apartamento 101, Areal, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71986-360 Nome: SEBASTIAO DE CASTRO FURTADO Endereço: Rua 21, Lote 07, Apartamento 1604, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 73.256,18 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 09:48:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199378178 Petição Inicial Petição Inicial 24060711474359200000182145226 199378179 1.
Inicial - Execução - SDM - 13837 Petição 24060711474417900000182145227 199378180 2.
Custas - SDM -Exec Guia 24060711474478300000182145228 199378181 3.
Procuração -Clicksign Procuração/Substabelecimento 24060711474531700000182145229 199378183 4.
Substabelecimento - Fernanda - Ronaldo Barbosa Substabelecimento 24060711474614300000182145231 199378184 5.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - LOCADOR Documento de Identificação 24060711474663700000182145232 199378185 6.
Certidão Simplificada - Locador Documento de Identificação 24060711474723400000182145233 199378186 7.
Contrato Social - Locador Contrato social 24060711474776100000182145234 199378187 8.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Contrato 24060711474847100000182145235 199378188 9.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - NOVO LOCADOR Documento de Comprovação 24060711474894300000182147036 199378190 10.
CONDOMÍNIOS Documento de Comprovação 24060711474967200000182147038 199378191 11.
IPTU - TLP 2023 Documento de Comprovação 24060711475045700000182147039 199378192 12.
PLANILHA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24060711475098600000182147040 200047242 Decisão Decisão 24061316215782300000182746184 200047242 Decisão Decisão 24061316215782300000182746184 200227784 Petição Petição 24061411203336000000182910517 200227786 2.
Custas - SDM -Exec Guia 24061411203382000000182910519 200227787 PGTO CUSTAS SDM Comprovante de Pagamento de Custas 24061411203447100000182910520 200474314 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061703110068900000183138655 200892930 Despacho Despacho 24061916280180700000183517621 201642844 Certidão Certidão 24062418445303500000184204711 -
25/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:24
Outras decisões
-
24/06/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:21
Declarada incompetência
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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