TJDFT - 0707252-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:54
Outras decisões
-
08/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/09/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:37
Outras decisões
-
12/08/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707252-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: E.
H.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCINETE DIAS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da juntada da Nota Técnica pelo Ministério Público, constante no ID 238415593, intimem-se as partes para tomarem ciência do referido documento e, querendo, manifestem-se sobre seu conteúdo.
Fixo o prazo comum de 20 (vinte) dias para as manifestações.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:02
Outras decisões
-
05/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:07
Outras decisões
-
10/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:31
Outras decisões
-
19/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
27/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707252-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: E.
H.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCINETE DIAS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o requerimento do MPDFT acostado ao ID 220667062.
Oficie-se a SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR, onde atua o Dr.
Roberto Lima Santos Mendonça, atual Referência Técnica Distrital em Ortopedia, conforme solicitado.
Requisitem-se as seguintes informações: (1) protocolos aplicáveis para o diagnóstico de luxação de rádio proximal esquerdo e fratura de úmero distal, incluindo os exames de imagem possíveis e disponíveis na rede pública em 2019; e (2) dados científicos baseados em evidências sobre os riscos e benefícios de tratamentos conservadores em crianças para luxação de rádio proximal esquerdo e fratura de úmero distal.
Prazo de resposta: 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:18
Outras decisões
-
12/12/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:26
Outras decisões
-
21/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 19/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707252-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: E.
H.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCINETE DIAS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho a cota do Ministério Público.
Expeça-se ofício à Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que informe, em 30 dias: (a) se havia disponibilidade na rede pública de saúde, em especial no Hospital Regional de Ceilândia, aparelhos para exames tomográficos e de ressonância aptos a identificar fraturas, além do aparelho de Raio-X. (b) intimação da Referência Técnica Distrital em Ortopedia para que apresente os protocolos aplicáveis para diagnóstico de luxação de rádio proximal esquerdo e fratura de úmero distal, apontando os exames de imagem possíveis e disponíveis na rede pública em 2019. (c) intimação da Referência Técnica Distrital em Ortopedia para que traga dados científicos de uma medicina baseada em evidências dos riscos e benefícios de um tratamento conservador em criança para tratamento de luxação de rádio proximal esquerdo e fratura de úmero distal. (d) intimação do Diretor do Hospital Regional de Ceilândia e do preceptor responsável pelo programa de residência médica em Ortopedia no HRC para que esclareçam se o médico André Costa Veloso era residente em abril de 2019 - apresentando o ano de residência e o tempo desde sua admissão na residência - bem como o nome do staff que o acompanhava no exame da criança e no retorno após 14 dias do primeiro atendimento.
Todos esses requerimentos devem ser respondidos via SAIS-SES-DF, que é a Subsecretaria responsável por todos os demais serviços, desde insumos, aparelhos, até a qualidade do serviço no HRC.
Após, decidirei acerca da inversão do ônus da prova.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:35
Outras decisões
-
09/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/09/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:08
Outras decisões
-
16/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707252-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: E.
H.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCINETE DIAS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto à parte autora para, caso queira, se manifeste em réplica, bem como especifique as provas que pretende produzir, dizendo desde logo sua finalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:06
Outras decisões
-
18/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a E. H. D. S. R. - CPF: *79.***.*92-97 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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