TJDFT - 0705201-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:47
Nomeado perito
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27/08/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CELY TATIANA QUEIROZ DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:25
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:25
Outras decisões
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10/07/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705201-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIVONE MARTINS FERREIRA REQUERIDO: CELY TATIANA QUEIROZ DE SOUZA, CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:13
Outras decisões
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06/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705201-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIVONE MARTINS FERREIRA REQUERIDO: CELY TATIANA QUEIROZ DE SOUZA, CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
18/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2025 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/08/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705201-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIVONE MARTINS FERREIRA REQUERIDO: CELY TATIANA QUEIROZ DE SOUZA, CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Retifique-se o polo passivo para que conste a CENTRO CLINICO DERMA CORPUS SAUDE E ESTETICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.***.***/0001-00.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIVONE MARTINS FERREIRA - CPF: *02.***.*32-87 (REQUERENTE).
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24/06/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:22
Outras decisões
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01/04/2024 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2024 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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