TJDFT - 0711145-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:32
Outras decisões
-
26/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:43
Outras decisões
-
14/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:59
Outras decisões
-
14/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:58
Outras decisões
-
02/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711145-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JAIRO RODRIGUES CORTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte credora para que atenda a solicitação da Contadoria Judicial de ID 211429619.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:25
Outras decisões
-
20/09/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JAIRO RODRIGUES CORTES em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:15
Outras decisões
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711145-49.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JAIRO RODRIGUES CORTES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 205860506.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 19:32:46.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
31/07/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:36
Outras decisões
-
09/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711145-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JAIRO RODRIGUES CORTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 200896676, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:18
Outras decisões
-
19/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2024 13:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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