TJDFT - 0720978-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 19:01
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CHRISTOPHER NOAH TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NEWTON CARLOS MOURA VIANA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720978-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: C.
N.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA CAETANIA DE OLIVEIRA EXEQUENTE: NEWTON CARLOS MOURA VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 174729265.
Foi expedida RPV, ID 188239330.
Certificou-se a realização do depósito de R$ 838,14, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 198279850.
Por sua vez, a parte exequente não apresentou oposição, deixando transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido para manifestação, ID 201969321. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 166613167. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de NEWTON CARLOS MOURA VIANA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CHRISTOPHER NOAH TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:49
Outras decisões
-
11/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 07:53
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:51
Deferido o pedido de C. N. T. - CPF: *17.***.*32-65 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/10/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/08/2023 15:48
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CHRISTOPHER NOAH TEIXEIRA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CHRISTOPHER NOAH TEIXEIRA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a C. N. T. - CPF: *17.***.*32-65 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CHRISTOPHER NOAH TEIXEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/04/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:33
Declarada incompetência
-
19/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:56
Recebidos os autos
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19/04/2023 09:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/04/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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