TJDFT - 0709266-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/02/2025 12:09
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO - CPF: *02.***.*20-00 (EXEQUENTE) em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ZILDA DE ARAUJO COUTINHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 07:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 07:53
Indeferido o pedido de ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO - CPF: *02.***.*20-00 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:16
Indeferido o pedido de ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO - CPF: *02.***.*20-00 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709266-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO, ZILDA DE ARAUJO COUTINHO EXECUTADO: HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA DESPACHO O sobrestamento do feito se mostra incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, mormente a celeridade processual, diante do recesso do Poder Judiciário e as férias dos advogados.
Defiro ao autor tão-somente o prazo de 05 dias para que indique bens da devedora passíveis de penhora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:22
Indeferido o pedido de ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO - CPF: *02.***.*20-00 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/11/2024 12:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/11/2024 13:51
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-23 (EXECUTADO) em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:00
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-23 (EXECUTADO) em 18/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709266-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO, ZILDA DE ARAUJO COUTINHO EXECUTADO: HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, conforme decisão de ID 212103313, determinei, de ordem, a intimação da parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VALOR ATUALIZADO: R$ 15.520,00 (quinze mil e quinhentos e vinte reais) BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 10:37:05.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
25/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/09/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 09:01
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:01
Outras decisões
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24/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
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23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZILDA DE ARAUJO COUTINHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709266-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO, ZILDA DE ARAUJO COUTINHO REQUERIDO: HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisium embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a sentença possui erro material, posto que o demonstrativo de ID 204795847 não é o único comprovante de pagamento que existiu entre as partes e juntado no processo e que o total pago foi de R$ 17.442,18, devendo a ré devolver a quantia de R$ 12.791,38 já decotada as arras.
Razão assiste a parte embargante.
Isso porque, além do demonstrativo de pagamentos de ID 204795847, consta dos autos comprovantes de transferências juntados no ID 201828490.
Assim, o somatório dos valores pagos perfazem R$ 17.442,18.
Destarte, decotado o valor das arras (R$ 4.650,80), o total a ser devolvido pelas rés é de R$ 12.791,38.
Portanto, evidenciado o erro material, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de forma que, onde se lê, na parte dispositiva: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para DECLARAR o distrato entre as partes, do contrato objeto dos autos e, por conseguinte, CONDENAR as partes rés, SOLIDARIAMENTE, a restituir as partes autoras a quantia de R$ 7.790,98 (sete mil setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos), já decotada as arras, vedado qualquer abatimento, devidamente atualizado desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Resolvo o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Leia-se: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para DECLARAR o distrato entre as partes, do contrato objeto dos autos e, por conseguinte, CONDENAR as partes rés, SOLIDARIAMENTE, a restituir as partes autoras a quantia de R$ 12.791,38 (doze mil setecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), já decotada as arras, vedado qualquer abatimento, devidamente atualizado desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Resolvo o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 11:58:48.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2024 16:01
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-23 (REQUERIDO) em 28/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709266-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO, ZILDA DE ARAUJO COUTINHO REQUERIDO: HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA DESPACHO Diga o requerido, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos pelos requerentes.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/08/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2024 12:05
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO - CPF: *02.***.*20-00 (REQUERENTE) em 09/08/2024.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ZILDA DE ARAUJO COUTINHO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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29/07/2024 21:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709266-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO LEITE COUTINHO FILHO, ZILDA DE ARAUJO COUTINHO REQUERIDO: HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 29/07/2024 17:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/07/2024 17:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
26/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/06/2024 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:05
Outras decisões
-
25/06/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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