TJDFT - 0732080-06.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:50
Homologada a Transação
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21/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CELSINHA ROSANI NIENOW em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732080-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALCEU VALDIR NIENOW, CELSINHA ROSANI NIENOW, SIDENI EDI NIENOW, IVANIR ADELAIDE VAN DEN BYLARDT, CLAUDINEI CRISTIAN NIENOW, CLAUDEMIR CRISTIANO NIENOW DESPACHO Antes de promover eventual homologação do acordo de ID 244356038, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o cumprimento integral da obrigação pactuada e se o referido acordo engloba a totalidade do crédito, desonerando todos os executados, visto que foi celebrado apenas com o devedor Claudemir. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
14/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/08/2025 00:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/08/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2025 17:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDINEI CRISTIAN NIENOW em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732080-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALCEU VALDIR NIENOW, CELSINHA ROSANI NIENOW, SIDENI EDI NIENOW, IVANIR ADELAIDE VAN DEN BYLARDT, CLAUDINEI CRISTIAN NIENOW, CLAUDEMIR CRISTIANO NIENOW DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de homologação do acordo de ID nº 240396352, uma vez verificado que a assinatura do executado CLAUDEMIR foi realizada digitalmente, contudo desacompanhada de qualquer certificador digital capaz de conferir a autenticidade da assinatura.
Assim, concedo um prazo de 5 dias para que a parte credora regularize o termo de acordo apresentado, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
20/07/2025 21:30
Recebidos os autos
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20/07/2025 21:30
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDINEI CRISTIAN NIENOW em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/07/2025 23:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2025 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:40
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
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06/04/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/04/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/03/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732080-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARMANDO NIENOW DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante documento de ID 223187933, já foi realizado o inventário e partilha do falecido executado.
Desta forma, o polo passivo da presente ação será composto pelos os seus herdeiros.
Assim, à Secretaria para que promova a baixo do executado e inclua os herdeiros: ALCEU VALDIR NIENOW, CELSINHA ROSANI NIENOW SILVEIRA, SIDENI EDI NIENOW CIPRIANI, IVANIR ADELAIDE VAN DEN BYLARDT, CLAUDEMIR CRISTIANO NIENOW e CLAUDINEI CRISTIAN NIENOW, todos maiores e capazes, conforme informação constante na escritura pública de inventário e partilha.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação para os herdeiros supramencionados, com o intuito de que ingressem no presente feito como substitutos processuais do genitor/executado falecido.
Saliento que na escritura pública de inventário e partilha há a qualificação completa e endereço de todos os herdeiros. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
05/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:48
Outras decisões
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22/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 17:42
Desentranhado o documento
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06/12/2024 17:39
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732080-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARMANDO NIENOW DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da parte executada, mas a prova do óbito não foi realizada, pois a certidão de óbito não está juntada aos autos.
Considerando que a morte só se prova pela certidão de óbito, sendo este documento imprescindível à sucessão de partes, fica a parte autora intimada a providenciar sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Feita a juntada, voltem conclusos para a suspensão do processo e adoção das providências do art. 313 do CPC.
Caso não seja juntada a certidão de óbito, venham os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
02/10/2024 19:35
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:35
Outras decisões
-
18/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0732080-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARMANDO NIENOW CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR's referentes aos mandados de ID's 205869777 e 205869776, retornaram com a informação “NÃO PROCURADO”.
Considerando que os endereços das diligências supra encontram-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de comarca contígua, nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativas supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/09/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/09/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/07/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732080-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARMANDO NIENOW DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que a parte executada seja considerada intimada, necessário que o mandado retorne sem cumprimento pelo motivo "mudou-se", o que não é o caso dos presentes autos.
Sendo assim, renove-se a diligência de ID 196156065, bem como expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de ID 192527205, para o endereço indicado na procuração de ID 73534050. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:05
Outras decisões
-
05/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0732080-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARMANDO NIENOW CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de intimação de ID 196156065, retornou sem cumprimento, consoante ID 201864343.
De ordem, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/06/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de ARMANDO NIENOW em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 16:13
Processo Desarquivado
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21/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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10/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ARMANDO NIENOW em 04/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 13:17
Recebidos os autos
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14/09/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2022 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2022 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ARMANDO NIENOW em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:12
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2022 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2022 10:48
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 19:44
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:22
Juntada de Petição de laudo
-
13/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:03
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ARMANDO NIENOW em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:20
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
06/09/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:09
Outras decisões
-
12/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
26/06/2021 16:11
Outras decisões
-
22/06/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 28/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/04/2021 10:52
Recebidos os autos
-
04/04/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:15
Recebidos os autos
-
07/10/2020 20:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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