TJDFT - 0711160-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 08:53
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de JOYCE ALVES FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOYCE ALVES FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711160-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOYCE ALVES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200734793) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 200737095, página 2; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 200737122) devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorridos 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para que em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:42
Outras decisões
-
19/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007203-07.2011.8.07.0018
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Elshadai Materiais para Construcao LTDA ...
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2018 17:37
Processo nº 0725980-93.2024.8.07.0001
Franklin Delano Magalhaes
Marcio Antonio Carlos Machado
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 11:05
Processo nº 0739537-05.2024.8.07.0016
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Jane da Silva Rangel
Advogado: Augusto Cesar Quintela de Azeredo Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 18:53
Processo nº 0739537-05.2024.8.07.0016
Jane da Silva Rangel
Distrito Federal
Advogado: Augusto Cesar Quintela de Azeredo Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 16:59
Processo nº 0720644-21.2023.8.07.0009
Banco Original S/A
Elci Nascimento
Advogado: Micaele de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 16:41