TJDFT - 0725980-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO MAGALHAES em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN DELANO MAGALHAES REU: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA MARIA ACCIOLY CARLOS MACHADO CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou RÉPLICA acompanhada de documentos, ID. 212642950.
Fica a parte Ré INTIMADA a ter ciência pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:37:31.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
30/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN DELANO MAGALHAES REU: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA MARIA ACCIOLY CARLOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição apresentada pela Sra.
Sheila Maria Accioly Carlos Machado, em que informa a tramitação do processo nº 0731779-72.2024.8.07.0016, na 2ª Vara de Família de Brasília, em que a referida peticionante solicita a interdição de seu esposo, o Requerido Márcio Antônio Carlos Machado, cumpre analisar a situação exposta.
Conforme a certidão do oficial de justiça, ID 205471995, verificou-se a aparente incapacidade do Requerido.
Foi juntado aos autos o laudo médico, ID 207502206, atestando a incapacidade do Requerido para responder à presente demanda, o que dispensa a nomeação de médico para confecção de laudo, em conformidade com os § 2º e § 3º do art. 245 do CPC.
Ainda nos termos do artigo 245, §4º, do Código de Processo Civil, reconhecida a incapacidade do réu, deve ser nomeado curador para representá-lo no processo, observando-se a preferência legal.
Diante do exposto, nomeio a Sra.
Sheila Maria Accioly Carlos Machado como curadora do Requerido Márcio Antônio Carlos Machado, para representá-lo nos presentes autos, com poderes para praticar todos os atos processuais necessários à defesa de seus interesses.
Intime-se a Sra.
Sheila Maria Accioly Carlos Machado, por publicação em nome de seu advogado constituído no ID 207502205, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, considerando a presente nomeação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:37
Outras decisões
-
28/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN DELANO MAGALHAES REU: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA MARIA ACCIOLY CARLOS MACHADO DESPACHO Ao autor, para que se manifeste sobre a petição e documentos ID 207502198, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 05:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 05:04
Outras decisões
-
05/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO MAGALHAES em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725980-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN DELANO MAGALHAES REU: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 09/07/2024 15:03 PRISCILA PETRARCA VILELA -
09/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN DELANO MAGALHAES REU: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios proposta por FRANKLIN DELANO MAGALHAES em desfavor de MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO.
Em tutela provisória de urgência, pede "BLOQUEIO DE 25% DO CRÉDITO TOTAL OBTIDO NA AÇÃO Nº 0027723-43.2002.4.01.3400, devendo para tanto ser expedido ofício ao juízo da 17ª Vara Federal do DF".
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, pois, por ora, não identifico o risco de dano.
O precatório foi expedido em data recente e ainda não há notícia de pagamento.
Logo, possível assegurar o exercício do contraditório pela parte ré.
DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, por se tratar de parte idosa.
Anote-se.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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