TJDFT - 0704140-03.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704140-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA RECONVINTE: BRUNO SERGIO FAGUNDES OLIVEIRA REU: BRUNO SERGIO FAGUNDES OLIVEIRA RECONVINDO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA iniciada por COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA e outros em desfavor de BRUNO SERGIO FAGUNDES OLIVEIRA e outros.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação, requerendo também a suspensão do processo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Nada a prover quanto ao pedido de suspensão, eis que a ação presente é de natureza cognitiva, a qual não se aplica o artigo 922 do CPC (privativo das execuções e cumprimentos de sentença).
Ademais, a suspensão é incompatível com a formação do título judicial, decorrente da homologação do acordo, devendo haver início de fase de cumprimento de sentença caso observado descumprimento pela parte.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 243155864 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:28
Homologada a Transação
-
22/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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06/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:12
Outras decisões
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26/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704140-03.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Mútuo (9603) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RECONVINTE: BRUNO SERGIO FAGUNDES OLIVEIRA REU: BRUNO SERGIO FAGUNDES OLIVEIRA RECONVINDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:37
Outras decisões
-
17/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2024 09:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:22
Outras decisões
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14/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:57
Outras decisões
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09/05/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SERGIO FAGUNDES OLIVEIRA - CPF: *23.***.*48-29 (REU).
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06/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 11:38
Recebidos os autos
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17/03/2024 11:38
Outras decisões
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14/03/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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