TJDFT - 0759653-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:10
Outras decisões
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09/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0759653-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES VIEIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:15
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES VIEIRA em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:27
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:27
Outras decisões
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10/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:04
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:04
Outras decisões
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13/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/03/2023 12:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2023 18:24
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2022 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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26/04/2022 09:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2022 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 08:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 18:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/03/2022 08:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 08:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 15:18
Recebidos os autos
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17/11/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
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12/11/2021 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/11/2021 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2021 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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