TJDFT - 0711045-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LOIANE SANTOS ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:46
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LOIANE SANTOS ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711045-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOIANE SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva (ação originária nº 0707454-03.2019.8.07.0018) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200712431) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 200712432; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 200713099) devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorridos 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para que em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:06
Outras decisões
-
18/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731453-49.2023.8.07.0016
Jesse Rodrigues Ferreira
Governo do Distrito Federal
Advogado: Jesse Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 14:38
Processo nº 0705510-29.2024.8.07.0005
Adolfo Gutierres Cardona
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 17:46
Processo nº 0711091-83.2024.8.07.0018
Evilasio Rodrigues Cortes Filho
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 18:42
Processo nº 0711110-89.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 09:46
Processo nº 0707485-86.2024.8.07.0005
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Miriam Farias Carlos
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 18:22