TJDFT - 0707790-70.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 05:46
Baixa Definitiva
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13/03/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 04:06
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 08:57
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:07
Conhecido em parte o recurso de MATHEUS MARQUES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*12-64 (RECORRENTE) e não-provido
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07/02/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 19:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 12:47
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/12/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/12/2024 13:06
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*12-64 (RECORRENTE) em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0707790-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATHEUS MARQUES DOS SANTOS RECORRIDO: BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
12/12/2024 12:17
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/12/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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