TJDFT - 0002056-13.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:09
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 10:14
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA CINTRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:52
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/07/2025 17:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/07/2025 17:13
Outras decisões
-
29/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Petição.
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Petição.
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Petição.
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Petição.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA CINTRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA CINTRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
24/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002056-13.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, MARIA RITA DE CASSIA CINTRA, ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre as informações apresentadas pela Contadoria (ID nº 211057495).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo retro indicado deve ser contabilizado em dobro (art. 183, do CPC).
Decorridos os prazos respectivos, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para análise do pedido de ID nº 208715369.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002056-13.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, MARIA RITA DE CASSIA CINTRA, ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que o órgão informe quais foram os índices utilizados nos cálculos que subsidiaram a expedição dos requisitórios, bem assim informar se provieram de fontes oficiais.
Com a juntada da informações, volvam-se os autos à conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002056-13.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, MARIA RITA DE CASSIA CINTRA, ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID nº 208715369 LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
25/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 08:48
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA CINTRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002056-13.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, MARIA RITA DE CASSIA CINTRA, ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do ofício de ID 197472281 fora encaminhado pedido requerendo informações acerca da natureza do crédito objeto dos Precatórios n. 0004347-80.2018.8.07.0000 e n. 0004348.65.2018.8.07.0000.
A parte autora, em petição de id. 198241306, indicou que os presentes autos tratam de Cumprimento de Sentença por meio da qual fora reconhecido o direito ao recebimento de férias proporcionais no período pleiteado.
Na mesma oportunidade, pediu o destaque dos honorários advocatícios contratuais, juntando o instrumento firmado pelas partes. É o relato do necessário.
Decido.
Por meio da sentença de id. 138563212 foi reconhecido o direito das autoras ao recebimento de férias proporcionais respectivas ao período indicado na inicial, o que restou confirmado por meio do acórdão de id. 138563239.
Demonstrada, portanto, a natureza alimentícia do crédito a ser recebido pelas exequentes.
Em relação ao pedido de destaque dos honorários contratuais, este comporta deferimento haja vista a juntada dos documentos de id. 198241309 e 198241312.
Retifique-se, portanto, os requisitórios expedidos.
Comunique-se à COORPRE o teor da presente decisão.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:54
Deferido o pedido de ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*72-20 (EXEQUENTE), MARIA APARECIDA DA SILVEIRA - CPF: *67.***.*59-20 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 17:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
18/06/2023 10:15
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:50
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA CINTRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA CINTRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA MARIA ALACERDA DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 21:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2022 21:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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