TJDFT - 0708167-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 21:58
Arquivado Provisoramente
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10/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 20:46
Recebidos os autos
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25/01/2025 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANETE MARANHAO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANETE MARANHAO FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 194112639, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
02/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 194112639, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
26/06/2024 07:53
Recebidos os autos
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26/06/2024 07:53
Deferido o pedido de GILSON MOREIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*15-53 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/04/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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