TJDFT - 0711615-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NANCY MARIA GOMES em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de NANCY MARIA GOMES em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:42
Outras decisões
-
08/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NANCY MARIA GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RENATA NAYARA DA SILVA FIGUEIREDO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RENATA NAYARA DA SILVA FIGUEIREDO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:23
Nomeado perito
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RENATA NAYARA DA SILVA FIGUEIREDO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:46
Nomeado perito
-
26/05/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:34
Nomeado perito
-
16/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:12
Nomeado perito
-
11/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NANCY MARIA GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:30, 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:30, 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NANCY MARIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711615-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NANCY MARIA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por NANCY MARIA GOMES em face do DISTRITO FEDERAL.
Na decisão ID 217228133, foi deferido o pedido de produção de prova testemunhal bem como de prova pericial (à qual será dado prosseguimento, com nomeação de perito, após a realização de audiência de instrução).
As partes fora intimadas para arrolarem testemunhas e se manifestarem sobre a preferência na realização da audiência de modo virtual ou presencial.
Em ID 218004245, a parte autora indicou como testemunha Ana Cristina Siqueira - CPF *32.***.*06-45, requereu que a audiência seja realizada de forma presencial, e requereu a juntada do laudo médico atualizado anexado em ID 218004251.
Em ID 218321463, a autora informou que teve acesso aos relatórios de partos, intercorrências e nascimentos dos anos de 2009 e 2010, a fim de comprovar o grande volume de trabalho e a pressão a que estava submetida na época do seu adoecimento, requerendo a juntada do documento anexado em ID 218321466.
Foi deferido o pedido de concessão de prazo adicional ao DF para manifestação.
O DF arrolou como testemunhas: 1) Suely de Jesus Cotrim, enfermeira, matrícula:139.951-9; 2) Carmen Delamar Rocha Dias Miranda, enfermeira, matrícula: 128.829-6; 3) Gracilene Rodrigues de Araújo, enfermeira, matrícula: 1.440.489-3.
Requereu a realização da audiência de forma virtual (ID 223965930).
DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado no Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde), SAM - NORTE - LOTE M, BLOCO 1, 1º andar, de forma híbrida (presencial e virtual), para o dia 11 de março de 2025 (terça-feira), às 14h30min.
O referido ato será gravado por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
As partes, seus respectivos procuradores e testemunhas que optarem por comparecer de forma virtual, caso tenham alguma dúvida ou dificuldade técnica no acesso, poderão contatar este Juízo pelo WhatsApp (61) 3103-4311.
Solicita-se que os participantes ingressem na sala virtual com antecedência de 20 (vinte) minutos.
As testemunhas deverão participar da audiência juntamente com o advogado da parte solicitante ou serem por ele orientadas previamente sobre o acesso à sala virtual.
Caso necessário, segue link explicativo: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Em conformidade com o art. 455, § 4º, do CPC, expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requisitando que os servidores acima indicados compareçam virtualmente à audiência designada.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Por fim, encaminho o link para acesso daqueles que optarem por participar virtualmente: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGYzZTk3MDQtMmQ3OS00ZGRmLWE4YjAtMDQwOTlkODE1ZTVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224bca9ee2-8cfa-47f4-9bad-977058e463cf%22%7d Ao CJU: Intimem-se as partes acerca da designação da audiência de instrução.
Prazo: 5 (não incide dobra).
Expeça-se ofício de requisição à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Após, retornem os autos ao gabinete para a tarefa "aguardar audiência".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/01/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
06/12/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:45
Outras decisões
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711615-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NANCY MARIA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 214250580).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NANCY MARIA GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:14
Outras decisões
-
27/08/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a NANCY MARIA GOMES - CPF: *82.***.*84-04 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão.
Int. -
26/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:31
Declarada incompetência
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de NANCY MARIA GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711615-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NANCY MARIA GOMES REQUERIDO: SECRETARIA DA SAUDE GDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de esclarecer acerca do ajuizamento da ação neste juízo cível, tendo em vista que o pedido envolve indenização por danos morais, lucros cessantes e pensão vitalícia em face de suposto acidente de trabalho que culminou na incapacidade total e permanente da requerente para exercício de suas atividades na Secretaria de Estado e de Saúde do Distrito Federal.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/06/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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