TJDFT - 0709963-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:46 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 20:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709963-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LOPES NICACIO REU: LIBERTY CONSTRUCOES INCORPORACOES & ARQUITETURA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SUELI MIRANDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
 
 Anote-se.
 
 Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
 
 Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 09:22:13.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            26/08/2025 00:12 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 00:12 Decretada a revelia 
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                                            19/08/2025 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            19/08/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2025 03:23 Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCOES INCORPORACOES & ARQUITETURA EIRELI em 15/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:09 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/07/2025 10:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2025 10:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2025 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 02:57 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709963-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Tendo em vista que o AR de ID 209533289, referente à carta de citação da requerida retornou com o resultado "desconhecido", de ordem, fica o autor intimado a trazer aos autos o endereço atualizado da parte ré para citação, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            27/02/2025 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 15:55 Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO LOPES NICACIO - CPF: *24.***.*27-09 (AUTOR). 
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                                            14/02/2025 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            14/02/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:26 Publicado Certidão em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 12:54 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 10:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            26/09/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 21:53 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 21:53 Outras decisões 
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                                            14/09/2024 02:23 Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCOES INCORPORACOES & ARQUITETURA EIRELI em 13/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 16:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            02/09/2024 08:11 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            01/09/2024 11:45 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            01/09/2024 11:42 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            23/08/2024 02:22 Publicado Decisão em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 02:22 Publicado Decisão em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709963-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LOPES NICACIO REU: LIBERTY CONSTRUCOES INCORPORACOES & ARQUITETURA EIRELI, JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR, MARCIO MALTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SUELI MIRANDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em juízo de retratação, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos.
 
 Veja-se que a emenda de Id. 204231461 não atendeu aos comandos da decisão de Id. 200870671, ao contrário do que afirma o autor em seu recurso, uma vez que não excluiu do polo passivo os 2º e 3º requeridos, apresentando uma nova petição inicial; tampouco comprovou seu domicílio nesta circunscrição, pois juntou comprovante de residência em nome de terceiro.
 
 Dessa forma, intime-se a parte requerida para apresentar eventuais contrarrazões ao apelo.
 
 Após, remetam-se os autos ao e.g.
 
 TJDFT.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 11:15:20.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            21/08/2024 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2024 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2024 15:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/08/2024 17:24 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 17:24 Indeferido o pedido de ROGERIO LOPES NICACIO - CPF: *24.***.*27-09 (AUTOR) 
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                                            09/08/2024 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            09/08/2024 14:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/07/2024 03:42 Publicado Sentença em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709963-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LOPES NICACIO REU: LIBERTY CONSTRUCOES INCORPORACOES & ARQUITETURA EIRELI, JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR, MARCIO MALTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SUELI MIRANDA ALVES SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, nos termos da decisão retro, o que não foi cumprido pela parte autora, no que tange à exclusão dos 2º e 3º requeridos indicados.
 
 Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
 
 Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
 
 Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
 
 Sem honorários.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 07:35:44.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            17/07/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 15:05 Indeferida a petição inicial 
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                                            16/07/2024 16:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/07/2024 09:11 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/07/2024 04:27 Decorrido prazo de ROGERIO LOPES NICACIO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 03:19 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709963-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LOPES NICACIO REU: LIBERTY CONSTRUCOES INCORPORACOES & ARQUITETURA EIRELI, JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR, MARCIO MALTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SUELI MIRANDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deve excluir do polo passivo da demanda os 2º e 3º requeridos, uma vez que participam do negócio jurídico apenas como procuradores e representantes do 1º, não conseguindo o autor comprovar, na emenda à inicial, a participação efetiva e autônoma de ambos na relação jurídica discutida.
 
 Ademais, para fins de firmar a competência deste juízo, deve o autor esclarecer onde, de fato, possui domicílio, se no Distrito Federal, na circunscrição de Arniqueiras, conforme narra na inicial; se em Taguatinga/DF, conforme comprovante de endereço anexado à inicial e em nome de 3º; ou em Florianópolis, uma vez que os comprovantes anexados para comprovar a hipossuficiência alegada constam endereços residenciais e profissional no estado de Santa Catarina.
 
 Por fim, frise-se que a empresa demandada possui domicílio em Taguatinga/DF, região fora da competência deste juízo.
 
 Prazo: 15 dias para a nova emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 07:41:49.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            19/06/2024 11:14 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 11:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/06/2024 16:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            17/06/2024 21:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/05/2024 02:43 Publicado Decisão em 23/05/2024. 
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                                            22/05/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            20/05/2024 21:01 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 21:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/05/2024 17:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/05/2024 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 16:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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