TJDFT - 0764419-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764419-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 202674484.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
31/07/2024 07:57
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764419-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764419-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 183960119.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de MARIA DO SOCORRO BARBOSA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764419-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
18/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 18:13
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2023 09:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764419-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:42
Outras decisões
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02/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:54
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:24
Recebidos os autos
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13/02/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 16:03
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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