TJDFT - 0714819-33.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714819-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REGIS DE MORAIS LOPES DOS REIS EXECUTADO: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME, PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA, LUCIANA FELIX GOMES PEREIRA DECISÃO 1.
Em atenção à petição de ID 171215317, esclareça-se ao causídico da parte autora que não há que se falar em cobrança de honorários sucumbenciais, uma vez que o feito ainda se encontra tramitando.
Ante a falta de indicação de bens penhoráveis, mantenha-se o feito suspenso, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC (ID 166553921).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de REGIS DE MORAIS LOPES DOS REIS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
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28/07/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714819-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REGIS DE MORAIS LOPES DOS REIS EXECUTADO: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME, PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA, LUCIANA FELIX GOMES PEREIRA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID161212046, no valor de R$ 998,16 PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA - e R$ 140,84 LUCIANA FELIX GOMES PEREIRA, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente ofício de transferência para conta bancária informada na petição de ID 166499778. 2.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 3.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:24
Indeferido o pedido de REGIS DE MORAIS LOPES DOS REIS - CPF: *37.***.*76-18 (EXEQUENTE)
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26/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:36
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/04/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 23:30
Recebidos os autos
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20/03/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA FELIX GOMES PEREIRA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 08/03/2023 23:59.
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07/12/2022 00:40
Publicado Edital em 07/12/2022.
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06/12/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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29/11/2022 13:59
Expedição de Edital.
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25/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2021 00:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/02/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 15:51
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 19:19
Recebidos os autos
-
09/12/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 13:44
Juntada de Certidão
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06/04/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 10:56
Juntada de Certidão
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12/12/2019 14:35
Recebidos os autos
-
12/12/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 02:47
Publicado Decisão em 12/12/2019.
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11/12/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2019 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 22:27
Decorrido prazo de REGIS DE MORAIS LOPES DOS REIS em 04/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 06:20
Publicado Certidão em 27/11/2019.
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27/11/2019 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2019 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2019 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2019 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2019 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 03:53
Publicado Certidão em 12/02/2019.
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11/02/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 16:28
Juntada de carta
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28/11/2018 23:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 19:25
Recebidos os autos
-
19/06/2018 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 16:37
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2018 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2018 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2018 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2018 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2018 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/01/2018 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2018 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2018 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2018 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2017 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2017 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 17:51
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2017 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/10/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 03:03
Publicado Decisão em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 11:42
Recebidos os autos
-
19/10/2017 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 15:19
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
11/09/2017 17:30
Recebidos os autos
-
11/09/2017 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2017 16:57
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
06/09/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2017 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2017 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 15:59
Recebidos os autos
-
07/07/2017 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2017 17:41
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2017 00:09
Publicado Despacho em 05/07/2017.
-
05/07/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 07:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 17:50
Recebidos os autos
-
29/06/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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