TJDFT - 0754017-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de YVONE PIRES MAGALHAES em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0754017-70.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: YVONE PIRES MAGALHAES DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 65307716, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
O STJ determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.516.074 (Tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no artigo 3º da EC nº 113/2021, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 70128296).
Com relação ao extraordinário, nos termos do artigo 1.040 da Lei Adjetiva Civil, tem-se que eventual posicionamento da Corte Suprema sobre aquele tema controvertido, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a pretensão recursal deduzida.
Assim, mantém-se também sobrestado o apelo extremo, sob pena de vulneração ao postulado da economia processual e à própria sistemática vigente no CPC.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/03/2025 14:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/03/2025 12:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/10/2024 16:18
Recurso extraordinário admitido
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17/10/2024 16:18
Recurso especial admitido
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17/10/2024 11:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/10/2024 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754017-70.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754017-70.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: YVONE PIRES MAGALHAES CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) YVONE PIRES MAGALHAES para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
11/09/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:23
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.022 DO CPC.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DO MÉRITO.
MODIFICAÇÃO DE JULGADO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Segundo preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre determinado ponto o qual deveria se manifestar o juiz, e para corrigir erro material no acórdão recorrido. 2.
Inexistindo omissão a ser sanada, a pretensão de modificação do julgado que lhe foi desfavorável deve observar a via processual adequada, não sendo cabível a oposição de embargos declaratórios com a finalidade de reexaminar o mérito da causa. 3.
Embargos de declaração rejeitados. -
22/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754017-70.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: YVONE PIRES MAGALHAES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (11/07/2024 a 18/07/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 11 de Julho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (11/07/2024 a 18/07/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
21/06/2024 17:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 10:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/05/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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09/02/2024 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/01/2024 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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