TJDFT - 0703249-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/04/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR de ID. 194699696 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. -
26/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2024 08:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703249-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRIGORIO CARDOSO FILHO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:36
Outras decisões
-
20/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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