TJDFT - 0723884-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 13:47
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723884-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CONCEICAO MARIA ALVES DE ARAUJO SENTENÇA Ciente do acórdão proferido em meio aos embargos à execução (ID 194304765), o qual, já transitado em julgado, reconheceu a procedência dos embargos.
Falta à parte Exequente, portanto, um dos pressupostos para a constituição válida do processo executivo, qual seja, o título de obrigação líquida, certa e exigível, nos termos 783 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte Exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 00:20:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:03
Outras decisões
-
09/06/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:53
Outras decisões
-
11/05/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:25
Outras decisões
-
08/03/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 13:04
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:23
Outras decisões
-
27/09/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 15:35
Recebidos os autos
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15/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/09/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2022 23:59:59.
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05/07/2022 13:27
Recebidos os autos
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05/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:27
Declarada incompetência
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30/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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