TJDFT - 0744102-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:06
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TARQUINO ERASTIDES GAVILANES SANCHEZ em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744102-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA, TARQUINO ERASTIDES GAVILANES SANCHEZ EXECUTADO: TANIA MARIA ALMEIDA MOURA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou endereço válido da parte executada, não sendo possível desta ser encontrada.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso seja informado endereço válido da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:38
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
26/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0744102-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA, TARQUINO ERASTIDES GAVILANES SANCHEZ EXECUTADO: TANIA MARIA ALMEIDA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 21:59:54. -
09/09/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 22:33
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744102-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA, TARQUINO ERASTIDES GAVILANES SANCHEZ EXECUTADO: TANIA MARIA ALMEIDA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação a ser cumprido nos endereços indicados na petição de ID 206760801.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:03
Outras decisões
-
09/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:12
Outras decisões
-
01/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744102-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA, TARQUINO ERASTIDES GAVILANES SANCHEZ EXECUTADO: TANIA MARIA ALMEIDA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia, além de CEB e CAESB.
Encaminhem-se os autos ao gabinete deste Juizado para pesquisa de endereços da ré, via SISBAJUD e RENAJUD.
CPF: *27.***.*60-34.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:27
Outras decisões
-
22/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0744102-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA, TARQUINO ERASTIDES GAVILANES SANCHEZ EXECUTADO: TANIA MARIA ALMEIDA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 16:11:48. -
04/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 22:19
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:35
Outras decisões
-
20/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0744102-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA, TARQUINO ERASTIDES GAVILANES SANCHEZ EXECUTADO: TANIA MARIA ALMEIDA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 21:34:25. -
19/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:31
Outras decisões
-
24/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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