TJDFT - 0714006-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, PRONUNCIO os acusados ZENILSON SOUZA PEREIRA e GILVÂNIO SOUZA PEREIRA, qualificados nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, devendo ser submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. -
11/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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30/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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20/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 10:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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16/06/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
16/06/2025 16:05
Outras decisões
-
16/06/2025 12:50
Juntada de ata
-
13/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 07:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0714006-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GILVANIO SOUZA PEREIRA, ZENILSON SOUZA PEREIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 09/06/2025 Hora: 15:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/m9tUbr No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 22/04/2025 18:08.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
22/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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11/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714006-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILVANIO SOUZA PEREIRA, ZENILSON SOUZA PEREIRA Inquérito Policial nº: 527/2022 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DESPACHO Conforme certidão de ID 208449264, a Defesa dos acusados foi intimada para apresentação de defesa prévia, porém esta ficou inerte.
Em observância ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa, intime-se pessoalmente o réu GILVANIO SOUZA PEREIRA para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o novo patrono que irá exercer sua defesa ou se pretende receber a assistência da Defensoria Pública.
Com a indicação do novo patrono, seja este intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua habilitação, apresente a resposta à acusação em favor do mencionado acusado.
Diante da ausência de endereço válido para intimação pessoal, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a causa em favor do acusado ZENILSON SOUZA PEREIRA, a qual deverá ser intimada de sua incumbência.
Intime-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
23/08/2024 13:02
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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14/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714006-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILVANIO SOUZA PEREIRA, ZENILSON SOUZA PEREIRA Inquérito Policial nº: 527/2022 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão da manifestação da Defesa dos réus GILVANIO SOUZA PEREIRA e ZENILSON SOUZA PEREIRA (ID 201196384).
A Advogada constituída anexou, junto a petição, um atestado médico, emitido em 29/03/2024, atestando que se encontra impossibilitada de exercer suas atividades pelo período de 120 (cento e vinte) dias (ID 201796008).
Com isso, a Defesa requer a reconsideração do prazo para apresentação de defesa prévia em favor dos acusados, após o término do período de afastamento, que seria em 27/07/2024. É o relato necessário.
Decido.
Observa-se dos autos que o réu Zenilson Souza Pereira foi citado por edital (ID 200304212), uma vez que não foi possível a sua citação pessoal (ID 197912731).
No entanto, considerando que a Defesa constituída apresentou procuração outorgada pelo acusado, na qual consta especificamente que a promoção da defesa se dará em face dos presentes autos (ID 201796007), deve então o processo prosseguir regularmente, após o fim do prazo constante do edital, sem necessidade de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Quanto ao pedido de adiamento do prazo para apresentação de resposta à acusação, acolho a justificativa apresentada pela Defesa, e considerando ser a única Advogada à patrocinar a defesa dos acusados, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica então suspenso o prazo para apresentação de defesa prévia até o dia 27/07/2024.
Após a referida data, intime-se novamente a Defesa constituída para apresentação de resposta à acusação em favor dos acusados, dentro do prazo legal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:38
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 02:47
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:59
Expedição de Edital.
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11/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 11:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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02/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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02/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/05/2024 14:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:20
Recebidos os autos
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02/12/2022 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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11/10/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2022 19:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:34
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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