TJDFT - 0713663-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713663-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA HABERMANN REQUERIDO: VINICIUS CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação do prazo apresentado pelo réu pois não identifico nenhuma das causas possíveis para tanto, nem apresentaram-se provas que demonstrem a impossibilidade da prática do ato no tempo devido. À Secretaria para descadastrar os advogados que não mais representam o réu.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 11:15:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:20
Indeferido o pedido de VINICIUS CORTES - CPF: *64.***.*38-49 (REQUERIDO)
-
05/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2025 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
04/08/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 06:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAVIA HABERMANN em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FLAVIA HABERMANN em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713663-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA HABERMANN REQUERIDO: VINICIUS CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já se encontra saneado (ID 225666005).
Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase, especialmente porque não foi apresentada até aqui nenhuma proposta concreta para composição da lide.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação.
E de qualquer maneira, as partes podem apresentar sua proposta de acordo nos próprios autos ou encaminhá-la ao procurador da parte autora/ré extrajudicialmente.
Quanto ao pleito de produção de prova oral para oitiva de testemunhas, é sabido que cabe ao julgador apreciar livremente a prova, à luz do princípio da persuasão racional do juiz, sendo discricionária a formação de seu convencimento, desde que devidamente fundamentado, conforme dispõe o art. 370 do Código de Processo Civil de 2015 e art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Dessa forma, o juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação.
Desse modo, se o julgador reputar suficientes as provas produzidas no feito para a formação de seu convencimento, e restando evidenciado que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra irrelevante para a solução do litígio, deve aquele proferir sentença em julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
No caso, as questões fáticas estão suficientemente elucidadas pelos documentos anexados pelas partes.
Portanto, o processo comporta julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:59:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Indeferido o pedido de FLAVIA HABERMANN - CPF: *13.***.*46-29 (REQUERENTE), VINICIUS CORTES - CPF: *64.***.*38-49 (REQUERIDO)
-
24/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 23:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713663-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA HABERMANN REQUERIDO: VINICIUS CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou documentos.
Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 11:02:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Outras decisões
-
13/12/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA HABERMANN em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713663-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA HABERMANN REQUERIDO: VINICIUS CORTES ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 218182924 apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2024 11:14:40.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/11/2024 11:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 06:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/10/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713663-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA HABERMANN REQUERIDO: VINICIUS CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:54:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:12
Outras decisões
-
28/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713663-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA HABERMANN REQUERIDO: VINICIUS CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diferentemente do alegado pelo réu, a citação não se deu por correio (AR de ID 203077369), mas por oficial de justiça, conforme se verifica na certidão de ID 196284681.
Assim, deve o réu comprovar a nulidade da citação por hora certa em 05 dias, se desejar que esta seja afastada.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:58:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:12
Outras decisões
-
05/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713663-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA HABERMANN REQUERIDO: VINICIUS CORTES ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 201824047, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 08:39:28.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
26/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Nomeado curador
-
21/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FLAVIA HABERMANN em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FLAVIA HABERMANN em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:49
Outras decisões
-
10/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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