TJDFT - 0725831-97.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:13
Baixa Definitiva
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29/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0725831-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 315, FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA, NEW COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por BANCO BRADESCO S/A em face da sentença de ID 66914780 que julgou procedente a Ação Declaratória ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO BLOCO G DA SQN 315 para declarar a inexistência do débito referente as duplicatas apresentadas pelo banco ora apelante.
Despacho de ID 67286963 intimando o apelante sobre provável não conhecimento do recurso por razões dissociadas, tendo ele peticionado no ID 67522622 requerendo a desistência do recurso. É o breve relatório.
DECIDO O Código de Processo Civil estabelece que o recorrente pode desistir a qualquer tempo do recurso, independente da anuência das outras partes.
Vejamos: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso do autor, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil.
Precluso, baixem-se os autos para a instância de origem.
Intimem-se.
Brasília, DF, 23 de dezembro de 2024 16:21:10.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
06/01/2025 21:45
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:45
Homologada a Desistência do Recurso
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20/12/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/12/2024 21:21
Recebidos os autos
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07/12/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/12/2024 11:14
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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