TJDFT - 0726027-67.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0726027-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0726027-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
04/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:21
Outras decisões
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04/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2024 00:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:06
Deferido o pedido de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-43 (AUTOR).
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03/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726027-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a propositura da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília, uma vez que o autor é sediado em São Paulo/SP e os réus são sediados no Rio de Janeiro/RJ.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
Neste sentido, a Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, alterou o artigo 63, §1º, do CPC, que passou a dispor o seguinte: “a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.” Destaco que o local da obrigação, tratando-se se contrato de locação, é aquele onde localizado o imóvel objeto do contrato, que se situa na Circunscrição Judiciária do Guará.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de declínio de competência.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:22:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:17
Outras decisões
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26/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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26/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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