TJDFT - 0723780-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 10:44
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:17
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:11
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 19:11
Outras decisões
-
11/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:52
Outras decisões
-
28/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:31
Outras decisões
-
09/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723780-16.2024.8.07.0001 (H) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: RAFAELLA SIQUEIRA RAMOS DE CARVALHO DESPACHO Conforme se lê da procuração acostada aos autos, o recebimento de valores está condicionado a que a remessa seja realizada para uma conta especificada na própria procuração, qual seja "AGÊNCIA 0012, CONTA 900060-4, BANCO 394, CNPJ 07.***.***/0001-50", que é conta distinta da indicada na petição de ID 202635199, conforme abaixo: Assim, caso não seja essa a conta para a qual deva ser expedido alvará de transferência, fica a exequente intimada a informar outra conta de titularidade da própria parte ou para que junte procuração atualizada com poderes para receber alvará em conta do próprio escritório.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
31/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAELLA SIQUEIRA RAMOS DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723780-16.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: RAFAELLA SIQUEIRA RAMOS DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão de veículo automotor, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de RAFAELLA SIQUEIRA RAMOS DE CARVALHO, partes já qualificadas nos autos.
Devidamente citada (ID 201019838), a requerida purgou a mora por meio do depósito judicial no valor do débito, qual seja: R$ 21.035,58 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme comprovante acostado ao ID 201324374.
Intimada a se manifestar, a parte requerente concordou com o valore depositado judicialmente, oportunidade em que requereu o levantamento da quantia e a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para a restituição do veículo apreendido (ID 201613534).
Ante o exposto, diante do cumprimento integral da obrigação por parte da requerida, JULGO EXTINTA a ação e declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico de transferência, no valor nominal de R$ 21.035,58 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), mais atualizações legais, para a conta bancária pertencente ao autor, conforme dados bancários indicados no ID 201613534: Banco: Bradesco (394) Agência: 0012, Conta corrente: 900060-4 Titular: Bradesco Financiamentos S/A CNPJ: 07.***.***/0001-50 Valor: R$ 21.035,58, mais atualizações legais.
DETERMINO à parte requerente que promova as medidas necessárias à restituição do veículo objeto de apreensão, à requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser arbitrada multa pelo descumprimento de ordem judicial.
O prazo de 15 (quinze) dias requerido para a restituição é por demais elevado e sequer foi informada a razão de período tão longo para a restituição do bem.
Em face da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 85, § 4º, do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:31
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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