TJDFT - 0731932-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 23:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THERESA KALYNE LEAL COSTA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem examinar o mérito, nos termos do art. 489, IV, última figura, do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731932-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THERESA KALYNE LEAL COSTA REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 21:27
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731932-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THERESA KALYNE LEAL COSTA REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, conforme movimento precedente, o prazo para a parte requerente se manifestar em réplica à contestação.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerida para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
18/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de THERESA KALYNE LEAL COSTA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731932-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THERESA KALYNE LEAL COSTA REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 193674362, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações precedentes (ID's 199049520 e 199820398), as quais foram protocoladas TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, conforme decisão acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/06/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de THERESA KALYNE LEAL COSTA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 18:31
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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