TJDFT - 0724435-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
02/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
02/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 07:36
Recebidos os autos
-
29/03/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/03/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 35ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 02/10 até 09/10) Ata da 35ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 02/10 até 09/10), iniciada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, FABRÍCIO BEZERRA e LEILA ARLANCH. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0702888-79.2017.8.07.0018 0005987-68.2016.8.07.0007 0036855-47.2016.8.07.0001 0029785-25.2016.8.07.0018 0036230-59.2016.8.07.0018 0035372-28.2016.8.07.0018 0705529-06.2018.8.07.0018 0708687-46.2020.8.07.0003 0709229-14.2023.8.07.0018 0732976-44.2023.8.07.0001 0714920-60.2023.8.07.0001 0709397-36.2024.8.07.0000 0709911-86.2024.8.07.0000 0752099-51.2021.8.07.0016 0712937-92.2024.8.07.0000 0713213-26.2024.8.07.0000 0703852-92.2023.8.07.0008 0716992-86.2024.8.07.0000 0742324-86.2023.8.07.0001 0717161-73.2024.8.07.0000 0712832-88.2019.8.07.0001 0758033-53.2022.8.07.0016 0705234-41.2023.8.07.0002 0720007-63.2024.8.07.0000 0721075-48.2024.8.07.0000 0722027-27.2024.8.07.0000 0711824-55.2024.8.07.0016 0022851-39.2015.8.07.0001 0722993-87.2024.8.07.0000 0704035-43.2021.8.07.0005 0707560-29.2023.8.07.0016 0723565-43.2024.8.07.0000 0724052-13.2024.8.07.0000 0755679-89.2021.8.07.0016 0724299-91.2024.8.07.0000 0724435-88.2024.8.07.0000 0701376-37.2024.8.07.9000 0724981-46.2024.8.07.0000 0725150-33.2024.8.07.0000 0725901-20.2024.8.07.0000 0726220-85.2024.8.07.0000 0726702-33.2024.8.07.0000 0737695-63.2023.8.07.0003 0727433-29.2024.8.07.0000 0701558-23.2024.8.07.9000 0707152-04.2024.8.07.0016 0727523-37.2024.8.07.0000 0727576-18.2024.8.07.0000 0715565-67.2019.8.07.0020 0747476-18.2023.8.07.0001 0727703-53.2024.8.07.0000 0727842-05.2024.8.07.0000 0715960-43.2024.8.07.0001 0728072-47.2024.8.07.0000 0702136-25.2022.8.07.0021 0728570-46.2024.8.07.0000 0728594-74.2024.8.07.0000 0728687-37.2024.8.07.0000 0728799-06.2024.8.07.0000 0728922-04.2024.8.07.0000 0707037-76.2021.8.07.0019 0728978-37.2024.8.07.0000 0728995-73.2024.8.07.0000 0709591-62.2022.8.07.0014 0729412-26.2024.8.07.0000 0737169-96.2023.8.07.0003 0707945-65.2023.8.07.0019 0729724-02.2024.8.07.0000 0729758-74.2024.8.07.0000 0729868-73.2024.8.07.0000 0730001-18.2024.8.07.0000 0730448-06.2024.8.07.0000 0700495-53.2022.8.07.0004 0730374-49.2024.8.07.0000 0730408-24.2024.8.07.0000 0730456-80.2024.8.07.0000 0730464-57.2024.8.07.0000 0730472-34.2024.8.07.0000 0730482-78.2024.8.07.0000 0730545-06.2024.8.07.0000 0730553-80.2024.8.07.0000 0730652-50.2024.8.07.0000 0730683-70.2024.8.07.0000 0742926-82.2020.8.07.0001 0738135-59.2023.8.07.0003 0730964-26.2024.8.07.0000 0704143-79.2024.8.07.0001 0730993-76.2024.8.07.0000 0731006-75.2024.8.07.0000 0731067-33.2024.8.07.0000 0731255-26.2024.8.07.0000 0731361-85.2024.8.07.0000 0731369-62.2024.8.07.0000 0731466-62.2024.8.07.0000 0731482-16.2024.8.07.0000 0701610-17.2024.8.07.0012 0731552-33.2024.8.07.0000 0731814-80.2024.8.07.0000 0724732-63.2022.8.07.0001 0731982-82.2024.8.07.0000 0717643-34.2023.8.07.0007 0748209-81.2023.8.07.0001 0700371-88.2023.8.07.0019 0732569-07.2024.8.07.0000 0753582-48.2023.8.07.0016 0732873-06.2024.8.07.0000 0702184-87.2022.8.07.0019 0743157-07.2023.8.07.0001 0712651-64.2022.8.07.0007 0701341-28.2022.8.07.0018 0712786-08.2024.8.07.0007 0715371-61.2023.8.07.0009 0703659-64.2024.8.07.0001 0703714-79.2024.8.07.0012 0702433-12.2024.8.07.0005 0708445-55.2023.8.07.0012 0708098-46.2023.8.07.0004 0749369-96.2023.8.07.0016 0734039-73.2024.8.07.0000 0702087-53.2023.8.07.0019 0745098-89.2023.8.07.0001 0700813-74.2024.8.07.0001 0740396-37.2022.8.07.0001 0706145-20.2023.8.07.0013 0747102-02.2023.8.07.0001 0708371-87.2021.8.07.0006 0704872-08.2024.8.07.0001 0706488-28.2023.8.07.0009 0730130-88.2022.8.07.0001 0703731-34.2023.8.07.0018 0720191-26.2023.8.07.0009 0724198-79.2023.8.07.0003 0712706-05.2024.8.07.0020 0720232-57.2023.8.07.0020 0718546-06.2022.8.07.0007 0748763-16.2023.8.07.0001 0722299-18.2024.8.07.0001 0711257-11.2020.8.07.0001 0702532-88.2024.8.07.0002 0702947-31.2021.8.07.0017 0737279-09.2020.8.07.0001 0725468-87.2023.8.07.0020 0706665-07.2023.8.07.0004 0715214-03.2023.8.07.0005 0701787-84.2024.8.07.0010 0700403-38.2023.8.07.0005 0041778-53.2015.8.07.0001 0707660-08.2023.8.07.0008 0743931-37.2023.8.07.0001 0705462-89.2023.8.07.0010 0708423-35.2020.8.07.0001 0717519-29.2024.8.07.0003 0706424-78.2024.8.07.0010 0745175-98.2023.8.07.0001 0723965-59.2021.8.07.0001 0702405-29.2024.8.07.0010 RETIRADOS DA SESSÃO 0727086-03.2018.8.07.0001 0729427-94.2021.8.07.0001 0724905-53.2023.8.07.0001 0705627-66.2023.8.07.0001 0752874-43.2023.8.07.0001 0722493-21.2024.8.07.0000 0723452-89.2024.8.07.0000 0763928-29.2021.8.07.0016 0716816-17.2023.8.07.0009 0025172-59.2016.8.07.0018 0729159-38.2024.8.07.0000 0701401-81.2024.8.07.0001 0703892-44.2023.8.07.0018 0730216-91.2024.8.07.0000 0730399-62.2024.8.07.0000 0713243-63.2021.8.07.0001 0731900-51.2024.8.07.0000 0704256-21.2020.8.07.0018 0704451-83.2022.8.07.0002 0704641-94.2023.8.07.0007 0714328-89.2023.8.07.0009 ADIADOS 0716129-33.2024.8.07.0000 0729014-79.2024.8.07.0000 0735330-11.2024.8.07.0000 0700700-23.2024.8.07.0001 0716394-26.2024.8.07.0003 0709024-24.2019.8.07.0018 0711515-79.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 10 de Outubro de 2024 às 14:19:26 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
10/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ - CPF: *86.***.*00-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/10/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
02/10/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724435-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ AGRAVADO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
24/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
23/09/2024 17:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:41
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ - CPF: *86.***.*00-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/09/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2024 12:44
Juntada de Petição de memoriais
-
19/08/2024 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/08/2024 17:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
23/07/2024 10:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0724435-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ AGRAVADO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ contra a decisão que indeferiu o pedido de substituição do perito e homologou o laudo pericial apresentado nos autos da ação de exigir contas ajuizada em desfavor de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ.
A parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de substituição do perito, em razão da ausência de capacidade técnica e do impedimento de atuação de seu assistente técnico durante a realização da perícia.
Além disso, aponta que o perito não apresentou respostas a quesitos indispensáveis formulados pelas partes, razão por que a prova pericial não teria atingido a sua finalidade.
Requer, ao final, a atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada.
Preparo recolhido. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
O artigo 1.019, inciso I, do CPC, autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.
O artigo 995, parágrafo único, por sua vez, estabelece que a eficácia da decisão poderá ser suspensa se a imediata produção de seus efeitos causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso.
Em primeira análise, observa-se que a impugnação da agravante não diz respeito apenas às conclusões do laudo pericial apresentado na origem, mas no sentido de que seu assistente técnico foi impedido de acompanhar as diligências realizadas, bem como porque alguns quesitos indispensáveis não teriam sido respondidos pelo perito, cuja capacidade técnica é questionada nos autos.
Desse modo, a matéria controvertida envolve a suposta violação aos artigos 466, § 2º, 468, incisos I e II, e 473, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que poderia levar à substituição do perito.
Contudo, verifica-se dos autos que os assistentes foram intimados acerca do início dos trabalhos pelo perito nomeado, o que atende ao previsto no art. 474 do CPC.
Os documentos analisados, segundo consta dos esclarecimentos do perito do juízo, foram compartilhados em arquivo localizado na “nuvem” e comunicados via e-mail, com a prova do encaminhamento aos assistentes.
Além do mais, consta que não houve diligências in locu, pois os documentos eram encaminhados por mensageiro (motoboy), transporte que dispensa o acompanhamento do assistente técnico, o que afasta a alegação de que o assistente foi impedido de acompanhar eventual diligência.
A perícia é de natureza contábil, portanto, realizada a partir da análise de documentos (livros, balancetes etc) o que dispensa a presença no local da sede da empresa do expert e do assistente das partes, diferentemente, por exemplo, de uma perícia de engenharia, cuja análise visual é imprescindível à conclusão acerca do acerto ou equívoco na construção ou reforma do imóvel.
Consta ainda dos autos que o perito entregou o laudo pericial e respondeu aos questionamentos das partes, inclusive quanto aos quesitos apresentados.
Além do mais, caso a sentença não seja favorável aos argumentos da parte agravante, havendo prejuízo, poderá ser objeto de apelação, não havendo preclusão caso o feito seja sentenciado.
Portanto, em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para manifestação, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
26/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
17/06/2024 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2024 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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