TJDFT - 0702272-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA NOEMIA DE MOURA GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA NOEMIA DE MOURA GONCALVES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA NOEMIA DE MOURA GONCALVES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702272-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NOEMIA DE MOURA GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Consoante decisão de id 195572797, foi determinada à autora que promovesse emenda à inicial .
A requerente deixou, entretanto, de atender à determinação deste Juízo dentro do prazo legal.
A petição inicial, na forma em que originariamente apresentada, não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
Logo, ante o desinteresse da parte em suprir as falhas apontadas, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, eis que indefiro às benesses da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora não comprovou sua hipossuficiência.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
20/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:58
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA NOEMIA DE MOURA GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ANA NOEMIA DE MOURA GONCALVES em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 12:37
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
27/01/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743251-70.2024.8.07.0016
Thiago Guilherme Goncalves Bueno
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fernao Dias Sathler Spinola Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 17:46
Processo nº 0731101-57.2024.8.07.0016
Raimunda Pinheiro da Silveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 13:42
Processo nº 0725640-07.2024.8.07.0016
Nizelia de Castro Silva Lemos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 14:06
Processo nº 0707181-87.2020.8.07.0018
Belshop Perfumes e Cosmeticos Eireli - E...
Distrito Federal
Advogado: Humberto Luciano de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2020 12:23
Processo nº 0706872-27.2024.8.07.0018
Jose Edgar de Souza
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Thainna Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 17:25