TJDFT - 0721410-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2025 19:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 13:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 09:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721410-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WALERIA CHRISTINA PALHARES PIRES LOBO DECISÃO Sobre a comunicação de interposição de recurso, id. 204362316, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ainda, ciente do Ofício de id. 204648374, comunicando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de AgI nº 0729369-89.2024.8.07.0000, interposto contra a decisão de id. 199340190.
As informações solicitadas foram prestadas neste ato.
Em cumprimento à determinação da Instância Superior, aguarde-se o julgamento do recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de WALERIA CHRISTINA PALHARES PIRES LOBO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721410-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WALERIA CHRISTINA PALHARES PIRES LOBO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 200154717 opostos pela parte EXEQUENTE contra a decisão de emenda de id. 199340190.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema, e analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 07:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:15
Embargos de declaração não acolhidos
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14/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 22:34
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:34
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 22:34
em cooperação judiciária
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29/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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