TJDFT - 0702694-62.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:24
Baixa Definitiva
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03/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAYSSA ROLAND SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON DORNELAS BITTAR em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WAGNER WILLIAM SILVA DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:44
Conhecido o recurso de WAGNER WILLIAM SILVA DE SOUSA - CPF: *28.***.*19-21 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/07/2024 09:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER WILLIAM SILVA DE SOUSA - CPF: *28.***.*19-21 (RECORRENTE).
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25/06/2024 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/06/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702694-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WAGNER WILLIAM SILVA DE SOUSA RECORRIDO: ANDERSON DORNELAS BITTAR, RAYSSA ROLAND SILVA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado e declaração de imposto de renda, manifestando-se, ainda, quanto à impugnação apresentada em contrarrazões, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/06/2024 04:39
Recebidos os autos
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19/06/2024 04:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 21:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/06/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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