TJDFT - 0731128-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2025 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731128-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO JOSE FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DER em desfavor de JOAO JOSE FERREIRA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/05/2025 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 21:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:58
Outras decisões
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07/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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22/12/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:19
Outras decisões
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10/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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