TJDFT - 0710723-77.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710723-77.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DE COUROS PAULISTA LTDA - EPP EXECUTADO: DF DIGITAL IMPRESSAO E PROJETOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora informou que não localizou bens do devedor passiveis de penhora.
Nestes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Nesse sentido, não serão admitidos novos pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem notícia nos autos de alterações na situação econômica da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
21/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:32
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DF DIGITAL IMPRESSAO E PROJETOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 21:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:50
Outras decisões
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17/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 13:54
Desentranhado o documento
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20/06/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
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16/03/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 20:52
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:52
Outras decisões
-
03/10/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DF DIGITAL IMPRESSAO E PROJETOS LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:39
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/07/2022 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2022 19:12
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DF DIGITAL IMPRESSAO E PROJETOS LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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27/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COUROS PAULISTA LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59:59.
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15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DF DIGITAL IMPRESSAO E PROJETOS LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 10:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de DF DIGITAL IMPRESSAO E PROJETOS LTDA - ME em 28/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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23/05/2021 22:15
Juntada de Certidão
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19/05/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
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26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:46
Audiência Conciliação cancelada - 27/07/2020 14:40
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13/05/2020 11:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/03/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 14:32
Audiência Conciliação designada - 27/07/2020 14:40
-
20/03/2020 11:21
Audiência Conciliação cancelada - 30/03/2020 16:00
-
19/03/2020 17:49
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/03/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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23/01/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 12:09
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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10/01/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2020 17:19
Expedição de Decisão.
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19/12/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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19/12/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:34
Audiência conciliação designada - 30/03/2020 16:00
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17/12/2019 18:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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15/12/2019 21:41
Recebidos os autos
-
15/12/2019 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 07:39
Publicado Decisão em 21/10/2019.
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18/10/2019 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 00:29
Recebidos os autos
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17/10/2019 00:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/10/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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