TJDFT - 0713199-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713199-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA LUZ RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que a parte devedora vem cumprindo a determinação judicial, mantenham-se os autos suspensos até o provimento final dos autos de nº 0720456-29.2022.8.07.0020.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713199-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA LUZ RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre o ID 203276224. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713199-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA LUZ RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença que tramita em autos apartados ao processo principal nº 0720456-29.2022.8.07.0020.
Nos termos do regime legal previsto no art. 520 do CPC, intime-se a parte executada para dar cumprimento à obrigação fixada pelo acórdão de ID 202027341, consistente no fornecimento de atendimento de home care pelo período de 24h/dia, conforme indicação médica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:08
Outras decisões
-
01/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713199-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA LUZ RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não foi formulado pedido de tutela antecipada ou cautelar dos autos, retire-se anotação de urgência para que o feito tramite de forma regular.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença em razão do acórdão proferido nos autos de nº 0720456-29.2022.8.07.0020.
Anote-se.
Fica a parte credora intimada a instruir devidamente o feito, promovendo a juntada de: Instrumento de procuração no qual são outorgados poderes ao patrono subscritor da petição inicial; Instrumento de procuração dos patronos da parte devedora, com a finalidade de agilizar a citação e futuras intimações; Cópia das peças processuais importantes, notadamente a sentença acompanhada do recurso de apelação interposto; e Cópia dos documentos pessoais do credor, bem como sua carteirinha do plano de saúde.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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