TJDFT - 0708380-50.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO SOUZA DE LOA - CPF: *26.***.*00-91 (REU), GILSARA DAS NEVES REIS - CPF: *58.***.*62-15 (REU), MARILENE DAS NEVES REIS - CPF: *24.***.*80-97 (REU), ARAGUACIR DAS NEVES REIS - CPF: *86.***.*70-72 (REPRESENT
-
11/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA FABRICIO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA LOA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS REIS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA FABRICIO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA LOA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS REIS em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:06
Outras decisões
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26/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS REIS em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA FABRICIO em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSIANI FLEURY SANTANA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ARAGUACIR DAS NEVES REIS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ARAGUACIR DAS NEVES REIS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TANIA DAS NEVES REIS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA LOA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA DE LOA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GILSARA DAS NEVES REIS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708380-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE, TANIA DAS NEVES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DAS NEVES DOS REIS REU: ARAGUACIR DAS NEVES REIS, GILSARA DAS NEVES REIS, MARILENE DAS NEVES REIS, ANA CLAUDIA DE SOUZA, MARIA DO CARMO SOUZA DE LOA, MARIA DAS NEVES DE SOUZA LOA, MARINA DOS SANTOS SOUZA, LUIS CLAUDIO SOUZA FABRICIO REPRESENTANTE LEGAL: ARAGUACIR DAS NEVES REIS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte autora para que informe o CPF dos confinantes, para fins de inclusão no sistemas, para fins de citação.
Não constou na inicial o CPF: "... 1.
Rosiani Fleury Santana Alves, brasileira, demais dados desconhecidos, residente e domiciliada na Quadra 25, Casa 77, Setor Leste Gama, CEP: 72460250 [à direita do imóvel usucapiendo]; 2.
Maria Araújo dos Santos, brasileira, demais dados desconhecidos, residente e domiciliada na Quadra 25, Casa 97, Setor Leste, Gama-DF, Cep.: 72.460-250 [nos fundos do imóvel usucapiendo].
Faço vistas à parte autora para que esclareça quais nomes devem constar no polo passivo pois na inicial constou o nome dos herdeiros e por equívoco o cartório havia incluído no polo passivo o nome das autoras.
Assim sendo, deverá a parte autora verificar se o cadastro do polo passivo está correto e informar o CPF dos confinantes, para fins de inclusão.
Gama, 7 de outubro de 2024 12:50:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
07/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 02:27
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO - CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0708380-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE, TANIA DAS NEVES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DAS NEVES DOS REIS REU: ARAGUACIR DAS NEVES REIS, GILSARA DAS NEVES REIS, MARILENE DAS NEVES REIS, ANA CLAUDIA DE SOUZA, SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE, TANIA DAS NEVES REIS, MARIA DO CARMO SOUZA DE LOA, MARIA DAS NEVES DE SOUZA LOA, MARINA DOS SANTOS SOUZA, LUIS CLAUDIO SOUZA FABRICIO REPRESENTANTE LEGAL: ARAGUACIR DAS NEVES REIS Objeto: CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou tomarem conhecimento, extraídos dos autos acima referidos, para que fiquem cientes dos termos da presente ação na qual os requerentes postulam a declaração por sentença do domínio deles sobre o imóvel denominado por: Quadra 25, Casa 75, Setor Leste, Gama-DF, Cep.: 72.460-250, e possam, caso queiram, contestar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos alegados pelos autores na inicial, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros o alegado na inicial.
Transcorrido o prazo para contestação será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 3 de outubro de 2024 11:50:12.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
03/10/2024 11:51
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 11:49
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/09/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Edital em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO - CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0708380-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE, TANIA DAS NEVES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DAS NEVES DOS REIS REU: ARAGUACIR DAS NEVES REIS, GILSARA DAS NEVES REIS, MARILENE DAS NEVES REIS, ANA CLAUDIA DE SOUZA, SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE, TANIA DAS NEVES REIS, MARIA DO CARMO SOUZA DE LOA, MARIA DAS NEVES DE SOUZA LOA, MARINA DOS SANTOS SOUZA, LUIS CLAUDIO SOUZA FABRICIO REPRESENTANTE LEGAL: ARAGUACIR DAS NEVES REIS Objeto: CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou tomarem conhecimento, extraídos dos autos acima referidos, para que fiquem cientes dos termos da presente ação na qual os requerentes postulam a declaração por sentença do domínio deles sobre o imóvel denominado por: XXXXXXXXXX, e possam, caso queiram, contestar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos alegados pelos autores na inicial, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros o alegado na inicial.
Transcorrido o prazo para contestação será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 22 de setembro de 2024 16:07:43.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
22/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TANIA DAS NEVES REIS em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708380-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE, TANIA DAS NEVES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DAS NEVES DOS REIS HERDEIRO: ARAGUACIR DAS NEVES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 207879839.
Altere-se o polo passivo.
Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE e outra em que postulam a concessão de tutela provisória para que seja declarada prejudicialidade externa, em razão da tramitação da ação de inventário, processo n.º 0702451-36.2024.8.07.0004 e, por consequência, pleiteiam a suspensão daqueles autos.
Passo a análise do pedido de Tutela de urgência.
As ações de usucapião e de inventário tramitam de forma autônoma em juízos de competência diversa.
Não é possível a este Juízo determinar a suspensão de processo que tramita na vara de família.
A parte autora deve informar naqueles autos o ajuizamento da presente ação de usucapião para que o Juízo de família avalie a necessidade de suspensão do processo de inventário.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Citem-se pessoalmente, nos termos do art. 246, § 3º do Código de Processo Civil, o espólio e os herdeiros indicados na petição inicial, bem como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Intimem-se a Fazenda Pública da União e do Distrito Federal (nos termos do art. 183, § 1º do CPC - intimação pessoal por meio eletrônico) para que manifestem, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na demanda.
Expeça-se edital, com prazo de 20(vinte) dias para cientificação de eventuais interessados, nos termos do artigo 259, I do CPC.
A publicação do edital dever seguir a regra do art. 257, II, do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Intime-se o Ministério Público, a teor do que dispõe o art. 178, I do Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/08/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708380-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE, TANIA DAS NEVES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DAS NEVES DOS REIS HERDEIRO: ARAGUACIR DAS NEVES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda insuficiente.
Esclareça a parte autora a divergência em relação ao nome da genitora das requerentes (Maria da Anunciação ou Maria das Neves Reis?).
Corrija-se o polo passivo para que seja integrado pelo ESPÓLIO da genitora representado pelo inventariante (considerando o inventário pendente), pelos herdeiros de MARCIONÍLIO DIAS (tendo em vista que o inventário já foi encerrado) e pelos respectivos cônjuges dos herdeiros que sejam casados ou estejam em união estável.
Juntar certidão de óbito de ORLANDO SANTOS SOUZA e informar quanto à existência de inventário.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
24/07/2024 06:30
Recebidos os autos
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24/07/2024 06:30
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708380-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE, TANIA DAS NEVES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DAS NEVES DOS REIS HERDEIRO: ARAGUACIR DAS NEVES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça às autoras.
Anote-se.
Emende-se a inicial, para: a) corrigir o polo passivo, tendo em vista que o “inventário” não é parte legítima para ação de usucapião; b) juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo cartório do 5º Ofício de imóveis, que contenha todos os registros lançados sobre o bem que pretendem usucapir; c) esclarecer se pretende usucapir apenas os 50% do imóvel que pertenciam à Maria da Anunciação, caso positivo devem alterar o pedido. d) caso pretendam usucapir todo o imóvel devem incluir no polo passivo o proprietário da outra metade do imóvel. e) requerer a publicação de edital para cientificação de eventuais interessados, nos termos do artigo 259, I do CPC; f) indicar nos pedidos de letras “g e h” (da petição de ID 202039138 - Pág. 15) qual é o imóvel que pretende usucapir, indicando endereço, dimensões, confrontações e matrícula junto ao Cartório competente, tendo em vista que o pedido deve ser certo e determinado; g) esclarecer a razão da confinante Rosiane morar no mesmo imóvel objeto da ação (Quadra 25, Casa 75, Setor Leste), conforme endereço indicado na inicial e, ainda, quanto aos confinantes, indicar qual é o lado do imóvel que cada um ocupa; h) instruir o feito com o comprovante de IPTU do exercício de 2024, para verificação do valor da causa, havendo divergência, corrija-se o valor da causa; i) juntar aos autos os documentos listados na petição de ID 202039138 - Pág. 7, itens de letras: “i a vi”; j) comprovar a negativa da CEB / Neoenergia e CAESB em fornecer informações sobre o registro em nome das requeridas; k) juntar as faturas atuais das tarifas de água em energia e água, emitidos pelas respectivas concessionárias, para verificação do registro do nome das requerentes nas faturas.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
27/06/2024 08:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:02
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE - CPF: *14.***.*59-00 (REQUERENTE), SANDRA DAS NEVES REIS DUARTE - CPF: *14.***.*59-00 (REQUERENTE), TANIA DAS NEVES REIS - CPF: *53.***.*62-53 (REQUERENTE), TANIA DAS NEVES REIS - CPF: 553.
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27/06/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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